Bruno Raphael da Silva Lacerda,
Exato, porem no caso acima foi mencionado que o mesmo comunicou a falta. Veja pelo lado de analisar o contesto: se desconta a falta, geralmente se desconta o DSR também, o que de fato prejudicaria o funcionário. Entretanto como o mesmo comunicou a ausência, se o mesmo possui o tal numero de horas que cobre o dia do mesmo, acredito que caiba o bom senso para não atribuir prejuízo ao funcionário. em um resumo geral do caso entende-se, que se o funcionário possui tal banco de horas é porque adquiriu prestando serviço o quando a empresa necessitou, então porque agora por necessidade pessoal dele, a empresa ira utilizar uma forma que iria prejudica-lo ???
Quanto a opiniões particulares, para inicio de dialogo não concordo com o critério de banco de horas, pois acho que o mesmo só favorece as empresas.
Por que? quando a empresa é optante por hora extra, o funcionário em dias normais tem uma acréscimo de no mínimo 50% a 100% mais DSR para prestar serviços a mesma. Mas no banco de horas, resumindo fica elas por elas. Exemplo: a empresa precisa de serviços em um dia que é feriado e em um domingo: com as horas extras ele ganharia 100% por cada dia mais os DSR. já com o banco de horas não ganharia nada por isso, a não ser 2 folgas a critério da empresa, que poderia ser em uma segunda feira por exemplo? Não vejo vantagem para os funcionários nesse caso. Entre essas, em muito poucos ja vi sindicatos determinarem em suas CCT que o banco de horas seria aplicado com a mesma proporção de horas extras.. exemplo: banco em dias comuns cada 1 hora = 1:30 e domingos e feriados a cada 1 hora = 2 horas de banco... acho este o critério mais correto e que deveria ser adotado por todas as empresas optantes deste método.
att,