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Mudança de LTDA para ME

Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:20

Pessoal bom dia,
uma empresa aqui do escritório fez alteração de endereço e passou de LTDA para ME, porém nós nem sabíamos.
Eu tenho que retificar GFIPs que foram enviadas com a razão LTDA? Tenho que mudar demais documentos, até como por exemplos holerites, recibos de férias?
Fico aguardando.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:30

Boa tarde!

Não há a necessidade, visto que oq vale é o CNPJ, mas se quiser fazer só pra deixar tudo certinho, tbm não há problema.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:46

Josélia Borges

no meu caso eu faria as alterações e solicitaria ao cliente que qlqr alteração deveria ser comunicado!
ja tive problemas quanto a isso;por isso a dica.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 18:21

Normalmente, quem faz essas alterações é a contabilidade da empresa. Com certeza qqr alteração deve ser notificada, mas ao meu ver, nesse caso do porte e endereço, não há a necessidade de alteração dos recibos fornecidos aos colaboradores. Vejo a necessidade de alteração se a mudança for alterar os encargos, por exemplo. Mas modificaria as folhas de pagamento, Sefip e faria as diferenças dos encargos, se houvesse, mas substituir os recibos, não faria. Eu já tive casos assim e não tive problemas. Mas cada caso é um caso, né...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 11:23

Josélia Borges , neste caso como houve mudança de Tipo societário de 2062 para 2135, você deverá munida de documentos constituição e alteração, comparecer a CEF para fazer atualização dos dados da empresa, além disto deverá fazer uma RDE (retificação de dados do empregador).

Demais órgãos deverão ser atualizados automaticamente assim que a GFIP for transmitida com as novas informações.
Não existe a necessidade de impressão dos recibos de férias e pagamentos.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 13:12

Boa tarde,

Ai temos que ver o que houve realmente se foi a mudança de porte ou o tipo societário.
Se foi mudança de porte não precisa ser feito nada, porem em alteração de tipo societário segue-se o que o colega Luis Alves mencionou.

Geralmente é a contabilidade que faz essas alterações, tanto de porte, quanto societário.

Agora dizer que a empresa mudou de LTDA para ME, não especifica muita coisa. Um exemplo é que a empresa pode ser LTDA e ao mesmo tempo ME ou EPP, e quando não se encaixa em nenhuma desses dois portes (que são medidos pelo faturamento) ela fica com o nome apenas LTDA.
Agora ela pode ser um sociedade LTDA, de responsabilidade limitada, e ser alterada para EIRELI, empresario individual de responsabilidade limitada, ou somente para EMPRESARIO INDIVIDUAL.

Deve-se ver o que houve realmente na empresa.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:37

bom dia meus colegas,
A historia parece bem confusa, mas infelizmente, não sabíamos mesmo dessa alteração.
Agradeço a todos pelas respostas.
Antes a empresa era de 2 sócios, porém apenas um administrador e com retirada de pró-labore, agora é apenas de 1, tanto é que agora ele fez o requerimento de empresário.
Então eu devo apenas fazer a RDE né?
Vocês me perdoem se posso parecer redundante, mas é que nessa parte não entendo muita coisa, mas agradeço a todos vocês!

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:01

Bom dia Josélia Borges,

Você tem que ver a data de alteração de sociedade limitada para empresário individual na junta comercial, pois é essa data que vale. Anterior a isso, mesmo que o sócio havia se retirado da sociedade e permaneceu apenas um, no papel ainda era uma sociedade.

A partir da data de alteração do contrato de sociedade limitada para empresário individual, você deve ajustar a GFIP a para tal condição de Empresário Individual.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:11

Marcos obrigada por sua atenção a minha questão.
Então eu devo reenviar GFIP dos meses que já havia sido alterado de sociedade limitada para empresário individual, em que eu não estava sabendo, ou apenas vou a CEF com os documentos necessários e a RDE para fazer a alteração?

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