x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.221

Rescisão antecipada do contrato de experiencia

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:29

Thais, boa tarde.
"Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência - Iniciativa do Empregador", fica assim

Parcelas devidas
a) saldo de salários do mês do término do contrato
b) 13º proporcional aos meses trabalhados
c) férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3
d) salário família (se for o caso) proporcional ao saldo de salários
e) indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão - base legal da indenização: art. 479 CLT

Prazo para pagamento da rescisão
a) 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato

Causa de afastamento na rescisão
a) Rescisão antecipada do contrato de experiência

Código de saque na rescisão
a) 01

Depósito do FGTS
a) deve ser depositado em GRFC
b) prazo - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato
c) código de movimentação - Campo 29 da GRFC - Letra 'i'

Parcelas devidas no FGTS
a) 8% sobre o saldo de salários do mês da rescisão
b) 8% sobre o salário do mês anterior à rescisão, caso o prazo da GRFC seja anterior ao dia 07
c) 8% sobre o décimo terceiro proporcional
d) 40% ou 50% sobre o montante depositado na conta do FGTS mais as parcelas de 8,5% ou 8% constantes da própria GRFC

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.