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Licença Maternidade

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 23:23

Olá!

Tendo no mínimo 10 meses de carência (recolhimento de INSS) , a sócia da empresa pode encaminhar ao INSS sua solicitação de licença (salário) maternidade.
Deve agendar a perícia (fone 135), e encaminhar a documentação dela, da empresa e o atestado médico ou a certidão de nascimento do filho.
O próprio INSS paga as parcelas deste salário maternidade, descontando 11% de contribuição ao próprio.

Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:15

Boa tarde.

Alguém sabe me informar, se a funcionária após a licença maternidade, se tem algum direito de sair do serviço para poder amamentar o filho? Eciste alguma lei que assegura isso a funcionária após os 120 dias? Pois a convenção não diz nada a respeito...

Obrigada

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:50

Boa tarde
É assegurado o direito de a empregada amamentar o seu filho até que este complete seis meses de idade.
Desta forma, a empregada, durante a jornada de trabalho, terá direito ao gozo de dois intervalos de meia hora cada um, para amamentar seu filho.
CLT - Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Em casos excepcionais, quando a saúde da criança exigir, o período de seis meses poderá ser prorrogado, a critério da autoridade competente.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8226

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
valdiceia menezes

Valdiceia Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:40

Bom Dia

Gostaria de saber o seguinte, a funcionaria saiu de licença maternidade, ai qdo terminou a licença dela de 120 dias o médico deu um atestado de mais 3 meses devido o filho ter tido um problema de saúde...essa funcionária tem direito de receber do INSS esses 3 meses que o médico deu a ela? ou se caso a empresa não queira mais ficar com essa funcionaria , a empresa pode demiti la?ou pode dar ferias a ela???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 15:55

Deve-se 1º verificar se a Convenção Sindical (CCT) prevê este tipo de licença, caso positivo, a empresa deverá conceder esta licença.

Embora eu ache isso muito difícil.

Licenças longas como esta é mais comum no serviço público, na rede privada é mais provavel que a ausência abonada se restrinja a alguns dias, dificilmente por 30 dias, sequer.

A funcionária poderá ter suas férias concedidas no retorno da licença maternidade.

Lembrando que sua estabilidade é de 5 meses após o parto, somente depois deste período a empresa poderá dispensá-la Sem Justa Causa. Mas se ela der motivo, a empresa poderá demiti-la COM JUSTA Causa.

Boa sorte!!!

valdiceia menezes

Valdiceia Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 08:51

BOM DIA

Gostaria de saber o seguinte:uma funcionaria sai de licença maternidade, e quando volta o medico da um outro atestado de 3 meses a ela pelo fato do filho ter tido problemas e precisa da mãe, o INSS vai pagar esse 3 mês que o médico deu a ela?? isso é legal?? a empresa deve acatar esse atestado??ela pode ser dispensada?



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:33

Não, Valdiceia, não existe este tipo de licença previdenciária. Aliás, como eu já disse anteriormente.

Valdiceia, vc já consultou a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato desta funcionária? Pode acontecer deles preverem este tipo de licença, embora eu ache pouqíssimo provável haja visto que a empresa teria que arcar com todo o custo.

Amiga, não há necessidade de repetir seu post, exceto se for reformulá-lo. Peço a gentileza de rever as Regras deste Forum que coibe tal prática, meu objetivo não é de repreende-la mas sim de ajudar a preservar seu cadastro para que permaneça acessando o Forum Contabeis, ok?

Sugiro que essa empregada tente negociar uma licença não remunerada para este período, ao menos ela garante o emprego.

Caso ela já esteja se ausentando do trabalho a empresa poderá dispensá-la por abandono de emprego após 30 dias.

Espero ter elucidado de forma definitiva suas dúvidas.

Boa sorte!!

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:08

Boa Tarde..

Estou com duvidas, departamento pessoal não é bem a minha area..
Uma funcionaria saiu de licença maternidade em 19/06/2011.
No primeiro mes o valor do salario maternidade é de 249,33. Compensei o valor integral na GPS que era de 273,60 a pagar, sobrando um saldo de 24,27 a pagar, e como é inferior a 30,00 ficou para o mes seguinte.

Em Julho o salario é de 680,00, abati os 24,27 (do mes anterior ) e mais salario familia 20,74 tenho um saldo a compensar de 700,74 - 24,27 - 273,60 (inss a pagar do mes) sobrou 402,87 a compensar...

1º Esta correto, pois me falaram que eu so poderia compensar 30% do valor..

Bom Agora em Agosto tenho a mesma situação, porem esse saldo restante a compensar de JULHO eu devo informar em algum lugar da GFIP?? Pois gerei tudo e só aparece o valor a compensar do mes e não o acumulado..

Obrigada!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 17:49

Boa tarde,

A funcionaria saiu de licença maternidade em janeiro deste ano. Ela trabalhava na filial da empresa. A filial foi fechada, porem ainda não foi dado baixa. Podemos fechá-la, mesmo ainda tendo credito desta licença maternidade. Podemos abater na matriz, o valor da licença paga??
Desculpem-me, se a pergunta não está bem formulada, mas espero que de para entender.

Agradecida

Sonia

Inácio Medeiros

Inácio Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:52

Boa Tarde a todos

Gostaria de saber como a empresa irá compensar o valor de GPS através da licença maternidade, tendo em vista que o valor da GPS nos referidos meses da licença nao foi pago pelo empregador, além do 1° mês da licença possuir rescisão de funcionários.

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