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Envio de SEFIP com rescisão complementar no código 650, devi

nayara lais oliveira

Nayara Lais Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:09

Boa tarde, estou precisando muito da ajuda de vocês.
A convenção coletiva foi assinada no mês passado (junho), porém só foi possível fazer as rescisões complementares nesse mês (julho). Pagando as diferenças das verbas de abril, maio e junho.

Mas, na hora de enviar o Sefip com o código 115 vi que as informações dos funcionários com rescisões complementares não saíram.

Li no manual GFIP que tenho que informar o sefip com o código de recolhimento 650, informar o código da convenção no numero de processo , o ano de 2015 e a vara 07 que é o número da característica e ainda na hora de fechar o Sefip selecionar a categoria 07 de convenção coletiva.

Porém como o pagamento foi no mês de julho, e todas as informações saíram na folha sintética referente a julho. Não sei em qual competência gerar o sefip ,se é na competência da assinatura da convenção ou na competência da quitação? Outra dúvida é se gero dois arquivos, (duas guias) um com os funcionários das rescisões complementares no código 650 e outro com os ativos no código 115.

Ou tenho que retificar mês a mês desde a data base?





FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:35

Nayara Lais Oliveira boa tarde,

Nesse caso você deve informar o SEFIP normal, na competência que foi gerada as rescisões complementares o INSS será pago na guia normal junto com a competência isso o sistema já leva para o SEFIP, mas o FGTS referente as rescisões complementares será informados em outra SEFIP com o código 650.

Nas rescisões complementares é informado todo o valor referente as diferenças do dissídio, sendo assim não é necessário enviar SEFIP mês a mês. Lembrando da diferença de GRRF para os que faz jus.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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nayara lais oliveira

Nayara Lais Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:55

Ei Fredson Lopes, boa tarde!
Muito obrigada pela atenção, foi de grande ajuda sua resposta. Só estou em dúvida porque o sistema não levou o valor do INSS da rescisão complementar para o INSS normal. Saiu em guias diferentes. Será que fiz algo errado?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:05

Nayara Lais Oliveira, boa tarde!

O sistema pode ate te da dois relatórios referindo-se ao INSS da folha e o das rescisões complementares, mas no SEFIP só é possível gerar uma guia por isso a guia do INSS ficara com o valor da folha e somara o INSS das rescisões.

Fredson Lopes

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