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Nayara Lais Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, estou precisando muito da ajuda de vocês.
A convenção coletiva foi assinada no mês passado (junho), porém só foi possível fazer as rescisões complementares nesse mês (julho). Pagando as diferenças das verbas de abril, maio e junho.
Mas, na hora de enviar o Sefip com o código 115 vi que as informações dos funcionários com rescisões complementares não saíram.
Li no manual GFIP que tenho que informar o sefip com o código de recolhimento 650, informar o código da convenção no numero de processo , o ano de 2015 e a vara 07 que é o número da característica e ainda na hora de fechar o Sefip selecionar a categoria 07 de convenção coletiva.
Porém como o pagamento foi no mês de julho, e todas as informações saíram na folha sintética referente a julho. Não sei em qual competência gerar o sefip ,se é na competência da assinatura da convenção ou na competência da quitação? Outra dúvida é se gero dois arquivos, (duas guias) um com os funcionários das rescisões complementares no código 650 e outro com os ativos no código 115.
Ou tenho que retificar mês a mês desde a data base?