Primeiro temos que observar se figuram alguns pressusposto:
A) Ele recebe ordens do empregador onde presta o serviço( Subordinação). Essa situação pode gerar vínculo.
B) Ele está subordinado a cumprimento de Horario na contratante. Pode gerar vínculo
C) Ele recebe algum pagamento da empresa onde presta serviço. Pode gerar vínculo.
D) Há algum contrato de prestação de serviço entre a sua empresa e a contratante, onde estão claras a forma de prestação de serviço: Forma de pagamento, modo como o serviço vai ser prestado e etc.., caso não haja é bom providenciar.A falta de contrato e registro do empregado cedido, pode gerar vínculo direito com a empresa contratante, ou solidariedade entre as duas empresas, no caso de alguma reclamação do empregado.
Mesmo ele sendo registrado na sua empresa a contratante não poderá dar ordem direta a ele. Qualquer ordem emanada pelo contratante, terá que ser dirigida ao seu empregador para que tome as devidas providências.Caso contrario pode gerar vínculo.
Serviços prestado por pessoa fisica (pessoalidade); serviços de natureza não eventual(permanente); dependencia (subordinação) e salário, são pressuspostos básico da relação de emprego.
Atenciosamente,
Wandercy