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Anular baixa na CTPS devido ao auxílio doença concedido

Felipe marques

Felipe Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:45

Sou professor universitário, devido ao assédio de minha chefe, desenvolvi depressão, dia 01/10/2014, eu fui levado ao hospital, no dia seguinte, protocolei no RH meu afastamento por 15 dias, nesse período, abri um CAT, e pedi ao INSS afastamento por 60 dias, mas durante os primeiros 15 dias, fui informado que fui demitido no dia 01/10/14, não fui comunicado, não assinei nada, me recusei a fazer exame demissional, fui fazer a perícia no INSS, pedido foi indeferido, entrei com pedido de recurso, devido a dificuldades financeiras, enviei minha carteira de trabalho para que fosse dado baixa do meu registro para eu resgatar o FGTS, o qual resgatei, mas não solicitei o auxílio-desemprego. E na data de 30/07/2015, fui fazer a perícia de recurso e foi concedido Auxílio Doença Previdênciario (código 31); vou pedir revisão para B91, pois foi acidente de trabalho.
A própria médica me disse que posso pedir reintegração na justiça, farei isso! Mas tenho uma dúvida urgente. Pela convenção do sindicato dos professores universitários, professor demitido após 15/10, devem ser indenizados até 20/01 do ano seguinte, eu não recebi esse dinheiro, pois a empresa me demitiu dia 01/10. Esse meu registro na carteira deve ser anulado e atualizado em 2 meses (60 dias de afastamento); pois, caso seja isso, entendo que essa nova data de dispensa seria após 15/10 e eu teria direito a essa indenizaçao descrita na convenção do sindicato . Caso faça sentido, como devo proceder? Entro em contato com a empresa ou coloco essa reivindicação na mesma ação que vou pedir reintegração do meu emprego na justiça?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:18

Felipe, bom dia!

Desculpe, mas que confusão hein...

Vc foi comunicado q foi demitido dia 01/10/14 mas não assinou nada... esse aviso era p ser cumprido ou indenizado?... se vc estava de atestado, não poderiam ter te demitido, visto que vc n estava na empresa. Depois mandou a CTPS para dar baixa... qdo foi essa baixa?? Pq não solicitou o seguro desemprego? Pra vc pedir reintegração, tem q aguardar a decisão da previdência em mudar o tipo do seu afastamento. No meu entendimento na questão da indenização, não há necessidade de mudar a data na carteira, pq sendo aviso indenizado ou cumprido, com a projeção, passa do dia 15/10. Mas veja bem, se vc for pedir reintegração, creio não fazer jus a ela... Tem várias questões que precisam ser analisadas... O ideal seria vc procurar um advogado e se orientar melhor.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:21

Felipe Marques bom dia,

Já que pretende mover uma reclamatória trabalhista aconselho que faça a revisão na mesma reclamação, pois é mais vantajoso devido todas as diferenças e incidências serão corrigidas perante a justiça assim você não correra o risco de ter prejuízos, além de ter mais um desgaste indo ate a instituição.

PRESCRIÇÃO

A prescrição é o período de tempo que o empregado tem para requerer seu direito na Justiça do Trabalho. A prescrição trabalhista é sempre de 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativas aos 5 (cinco) anos anteriores, ou de 05 (cinco) anos durante a vigência do contrato de trabalho.
Prescrição na Vigência do Contrato de Trabalho
Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregado que tem um direito violado dispõe de 5 (cinco) anos para pleiteá-lo na Justiça Trabalhista.
Assim, para um empregado que tinha o direito mas não recebeu suas férias em janeiro/2004, terá até janeiro/2009 para reclamar, ou seja, 5 (cinco) anos após ter ocorrido a lesão ao direito.
Se não o fizer neste prazo, diz-se que o direito está prescrito, não podendo mais ser reclamado.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/processo_trabalho.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Felipe marques

Felipe Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:33

Prezado Fredson e Isabela

Eu não foi comunicado da demissão dia 01/10/14, foi meu ultimo dia de trabalho antes de piorar meu estado de saúde, eu recebi um telegrama dia depois me convocando para exame demissional, posteriormente a empresa enviou a recisao de contrato de trabalho com assinatura de duas testemunhas (falso). Eu não solicitei o Seguro desprego pois meu primeiro advogado disse que isso contaria ao meu favor na ação, mas com o tempo descobri que ele era incapaz e perdi o prazo pra solicitar. A baixa na carteira foi dada como 01/10/2014, eu recebi todo as verbas corretas.
Fredson, eu entendo que meu novo advogado poderá pedir essa indenização do sindicato, mas estou com dificuldades financeiras, e essa ação vai demorar um bom tempo e além disso, terei que pagar 30% de tudo que receber ao meu advogado! O que é muito justo, porém, caso eu Tenha essa indenização sem entrar na justiça, não preciso pagar os 30% e me ajuda financeiramente, até ação ser julgada! Realmente é muito confuso!


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:53

Felipe,

É interessante a situação, colocando-se na posição da empresa, ela reincidi um contrato de trabalho por não ter mais interesse em continuar por algum motivo seja ele qual for. Passado algum tempo o ex colaborador chega dizendo que faz jus a direitos não percebidos anteriormente, como você acha que a empresa se comportaria nessa situação, tomando como experiência o tempo que vocês tiveram um vinculo? A partir dai você pode tomar algumas decisões pessoas, não posso toma por você, apenas auxilia-lo dando norte para o que advir ser melhor. Por outro lado ainda que no primeiro momento a pericia foi indeferida, na data que ocorre o desligamento você estava coberto por atestado medico e sendo assim a empresa não poderia dar andamento e seu desligamento.

Fredson Lopes

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:55

Felipe, em qqr das situações, vc terá que ter um advogado. Mas vc tem q ver oq vai querer, pq se vc for atrás dessa indenização, como vai pedir reintegração, visto que a indenização é pra quem foi dispensado na data indicada? Se pedir reintegração, o contrato volta ao normal, ou seja, a rescisão é anulada, não tendo vc o direito ao valor.

No meu entendimento, mesmo q vc tenha q dar os 30% do advogado, vale mais a pena a reintegração, visto que vc vai receber td retroativo. Mas vc pode tbm procurar um advogado na Justiça Gratuita.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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