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Salário em atraso

Catia

Catia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 16:56

Boa tarde

Preciso da ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida.
Existe alguma maneira do funcionário desligar-se da empresa, por falta de pagamento de salário? Sem que seja pelo pedido de demissão

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 17:48

Boa tarde Catia.

Sim, existe. O contrato de trabalho é bilateral, tanto o empregado quanto o empregador tem obrigações a cumprirem e a quebra de uma das obrigações contratuais possibilita às partes pleitear na justiça o cumprimento das clausulas contratuais, e a reiterada impontualidade no que tange ao pagamento dos salários, caracterizando a inexecução faltosa de cláusula contratual autoriza o trabalhador pleitear na justiça o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, portanto, quando o empregador deixa de cumprir com seus deveres, ou seja, o empregador não cumprir as obrigações do contrato, atrasando o pagamento dos salários, o empregado fará jus à verbas rescisórias como se fosse dispensado sem justa causa, tendo este procedimento o nome técnico de "despedida indireta". As possibilidades de ocorrer a justa causa por parte do empregador estão relacionadas no art. 483 da CLT.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 22:03

veja bem neste caso quem esta descumprinco o acordo do contrato de trabalho é a empresa, mesmo que o funcionario seja demito, o mesmo pode ingressar na justiça e caso tenha provas, receber indenização por estar recebendo o seu salario com atraso, pois a empresa tem ate o 5º quia util do mes subssequente para quitar o mesmo, caso nao faça esta sujeita as penalidades previstas em Lei. Resumindo tem que ficar atenta neste caso para a empresa não ser penalisada.

Catia

Catia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 08:16

Bom dia Wagner

Todos os funcionários estão descontentes com a situação, eles estão a procura dos seus direitos, pois a empresa não passa nenhuma posição de quando isso vai ser solucionado, já ocorreu de alguns funcionários receberem seus salários em 3 parcelas, outros já não recebem a 2 meses....O clima esta péssimo.

Agradeço muito sua ajuda!

Um forte Abraço!

rita viruel

Rita Viruel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 09:07

Bom dia Catia, tudo bem?Eu vivi esta situação, trabalhei por quase 19 anos em uma empresa e nos ultimos anos, recebiamos com atraso, em 3 parcelas e muitas vezes com cheques sem fundos, tivemos sim que entrar com uma rescisão indireta, mas só recebemos depois de 5 anos, é muito chato viver esta experiencia, por isso te aconselho, nao deixe passar muito tempo nesta situação..procurem já seus direitos! um abraço.

rita viruel

Rita Viruel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 14:23

Catia, boa tarde,é da maneira como o Luiz Jose falou, vc tem que entrar com o pedido de rescisão indireta, para poder receber todos os seus direitos, inclusive fgts, como disse , isso aconteceu comigo, no meu caso demorou 5 anos , pois a empresa fechou e ai ficou mais lenta as negociações, entendeu?

Catia

Catia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 08:25

Bom dia Rita!

Entendi, tinha ficado na dúvida com a colocação da Suzanne, achei que existisse outra maneira. Este tipo de rescisão é muito desgastante....

Agradeço muito sua atenção!

Um beijo!

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:34

Boa tarde!

atualmente trabalho em um escritório de contabilidade, e estou cumprindo aviso previo des de o dia 21/08.
No dia 30/08 recebi meu pagamento, e apesar de ter trabalhado os 30 dias só recebi por 21 ias de trabalho.
A justificativa da empresa foi que estará pagando o salario todo na rescisão, porem isso não esta correto.

A falta desses 10 dias no meu salário é considerada como atraso de pagamento?

Me falaram que caracterisa atraso de pagamento, e que eu posso deixar de cumprir o restante do avis prévio e que tenho direito a receber uma multa no valor de 1 salario minimo.

Está correto esata informações?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 20:27

Olá!

Estranho é trabalhares num escritório de contabilidade e eles fazerem contigo esta coisa muuuuuuuito errada...
Imagino como devam ser orientados os seus clientes, então...
Bom, conheço um escritório em São José dos Campos que me deixou na mão, também, dizendo serem "os donos da verdade"...

Voltando ao seu caso, primeiro, se foste demitido, não deverias mais trabalhar (aviso prévio indenizado).
Neste caso, até 31/08 deveriam ter acertado tudo contigo:
Saldo de salários (21d) + aviso prévio indenizado (30d) + 13ºsalário proporcional + férias vencidas + férias proporcionais + 1/3 sobre estas férias + outros direitos conforme a sua convenção, além dos direitos legais de FGTS e Seguro Desemprego.

Se foste demitido e irias cumprir o aviso prévio (AP trabalhado), em 30/08, deverias ter recebido o salário normal do mês de agosto/2011.
Daí, ao término do aviso prévio (em 19/09) receberias tudo o que citei acima, menos (logicamente) e aviso prévio.

Os dez dias não pagos (salário de agosto) encaixam-se em "atraso de pagamento", sim.

Negocie com a empresa, para acertar isto antes de gerar mais problemas e dificuldades para ti.

Caso não aceitem, no momento da homologação da sua rescisão, deves informar tudo isso ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho, mas deves exigir por escrito, tanto do órgão homologador quanto da empresa, a exigência do acerto desta multa, caso contrário, não aceite a homologação e siga com um processo contra este "escritório".

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 22:36

Obrigado Hermes Rodolfo Fendrich,

Desculpe pela pergunta, que pode parecer idiota, mais é que quero ter absoluta certeza de que não serei prejudicada no dia da minha homologação.

Por acaso você teria a base legal para que eu possa cobra-los da multa por atraso de pagamento?

Fui ao sindicato esta semana, e a pessoa que me atendeu parecia estar de má vontade. Fui informada que não caracteriza atraso de pagamento estes 9 dias, porem a todos outros que pergunto dizem que caracteriza.( por este motivo preciso ter um embsamento legal para questiona-los).

A multa será de 1 alário minimo mesmo, ou será proporcional aos 9 dias? Poderia me explicar melhor esta situação?

Outra questão é meu registro, estou registrada como aux. adm, porem sou do dpto fiscal. Posso exigir a alteração no dia da homologação?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 22:44

Mais uma pergunta,

Se realmente caracterizar atraso de pagamento, eu não necessariamente precisarei ir trabalhar até o fim do aviso, uma vez que o atraso faz com que o empregado possa se disvincular da empresa pelo atraso de pagamento?

Esta correto isso?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles

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