Magno, boa tarde.
Esse trabalhou 30 anos em uma empresa SEM REGISTRO?
Nossa, coitado, deve ter no mínimo 45 anos de idade, e a aposentadoria?
Olha calcular todos esse período não é fácil, o que posso fazer para te ajudar e o seguinte
a) O FGTS você calcula um salario nominal a cada ano trabalhado, ou seja, 30 salários nominais
b) Sobre esse 40% referente a multa sobre o fgts
c) Décimo terceiro, acredito eu que tenha recebido, mas se não recebeu idem (30 salários)
A rescisão é normal, como se fosse registrado
a) Aviso Previo, no caso 90 dias (teto)
b) Decimo Terceiro (janeiro/15 até a presente a data de saída)
c) Férias Vencidas e Proporcionais
d) 1/3 das férias
e) além da convenção coletiva.
f) 05 salarios referente ao Seguro Desemprego, no qual teria direito se fosse registrado.
Magno,oriente seu cliente/empregador que se o mesmo acionar a justiça, a mesma "poderá" solicitar o recolhimento previdenciário de todo esse período por motivo especialmente por causa da aposentadoria, haja visto que falta 05 anos para completar os 35 anos de contribuições
Ou, fazer uma rescisão normal, e aguardar a reclamação trabalhista, acredito que o mesmo irá recorrer a justiça, haja visto que está proximo a aposentadoria.