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Pode abreviar o primeiro nome no holerite exemplo J.P dos Sa

Maxsoel Almeida

Maxsoel Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:09

Pode abreviar o primeiro nome no holerite exemplo J.P dos Santos pra João Pereira dos Santos ?

Se não tem como passar a lei pois é uma funcionária que esta na duvida e eu não encontrei na net nada que fala se sim ou não.

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:29

Maxsoel Almeida Santos,

Creio que não, nem tanto pela legislação, mas pelos problemas cadastrais que podem aparecer, pois as informações no cadastro do funcionário são as mesmas que são enviadas na GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, neste caso haverá inconsistências, pois as informações não irão bater com os dados constantes junto a R.F.B., C.E.F. e Previdência Social.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 17:19

Boa Tarde Maxsoel

Não pode abreviar o 1º nome para evitar transtornos futuros. Veja as regras:
Uma das regras fala sobre a abreviação dos nomes próprios. Ela diz que não se deve abreviá-los se o nome couber inteiro no local em que se vai escrevê-lo.
Diz também, que na necessidade de abreviar um nome próprio, nunca abreviar o primeiro nome.
Em caso de nome próprio com número superior a dois sobrenomes, sempre abreviar o sobrenome que vier logo após o primeiro nome mantendo o sobrenome final.

Abraço.
Carmen Luciana

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 17:42

boa tarde a todos

concordo com a colega Carmen Luciana de Andrade ,seria mais para evitar problemas futuros.
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 08:08

Bom dia Maxsoel!

Seria interessante vc tentar não abreviar nenhum nome, pois isso poderá causar transtornos nas declarações que são enviadas, como por exemplo CAGED, SEFIP, RAIS e assim por diante. O correto seria vc colocar o nome inteiro por extenso, para evitar qualquer tipo de inconsistência nas declarações a serem enviadas!

Espero ter ajudado!
Abraços!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 08:42

Bom dia colegas,

Se não existe uma justificativa legal para abreviação do nome do colaborador não há porque faze-lo, a qual só acarretara problemas, os quais só serão descobertos quando for prestar informações aos órgãos competentes, sendo assim vale lembrar que a omissão ou a falta das informações assim como informações errôneas poderão gerar penalidades ao responsável pela tal.

Vale observar MTE.
A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".
http://portal.mte.gov.br/caged/multa.htm

Espero ter colaborado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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