Boa Tarde, Fernanda!
A utilização do cartão de ponto é bem simples, pois o funcionário deverá batê-lo, na entrada e na saída da manhã, e também na entrada e na saída da tarde. Se por ventura ele esquecer de bater, o responsável pelo funcionário ou a pessoa responsável pela checagem dos cartões poderá colocar a mão o horário em que ele esqueceu de bater. Convém ressaltar que quanto menos horários "a mão" tiver, melhor será, pois se por ventura a empresa sofrer uma fiscalização trabalhista, o fiscal poderá não aceitar se tiver muitas marcações feitas com a caneta.
Se o funcionário for realizar hora extra, essa hora deverá ser no campo de entrada e saída da extra, ressaltando assim, que naquele determinado horário, o funcionário estava realizando horas extras.
O que não pode deixar de ser observado é que a tolerância para o não pagamento das horas extras durante a entrada e saída da manhã e da tarde, é de apenas 5 minutos. Ou seja, se o funcionário entrar às 08:00hs da manhã, e o mesmo bater seu cartão de ponto às 07:57 ou então às 08:03, não poderá ser descontado e nem pago hora extra. Porém, se o funcionário entrar às 08:00hs e bater o cartão ponto às 07:50, neste caso, ja deverá ser computado 10 minutos de horas extras, mesmo que o funcionário não tenha batido no campo específico de horas extras.
Espero ter ajudado!