Dennis Costa
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Prezados, boa tarde!
Gostaria de um parecer referente ao Auxílio-doença quando no caso o colaborador tem menos de 12 meses de contribuição.
Ela obteve o atestado de 16 dias, encaminhamos a pericia medica, porem na data para a pericia, o médico informou que a mesma não poderia adquirir o auxílio por não ter contribuído os meses de carência.
A mesma retornou para a empresa onde apresentou mais 30 dias de atestado, ficando assim a empresa pagando. Porém hoje, a mesma apresentou um laudo médico, informando da sua impossibilidade de trabalho, sem previsão para retorno.
Sendo assim, a empresa pode cessar esse pagamento? Podemos reencaminha-la ao inss por apresentar este laudo? Ou continuaremos pagando...
No mais, agradeço a atenção.
Obrigado.