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Rescisão no dia 31

NELSON DOMINGOS DA SILVA NETO

Nelson Domingos da Silva Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:26

Isso seria opção do empregador, pois existe a possibilidade ser pago direto na rescisão ou no contra-cheque

Nelson Domingos
Contador


"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim"
Chico Xavier...
Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:52

Se eu gerar a folha de Julho com o pagamento do mês para ele, na hora que eu fizer a rescisão com data do dia 31/07 (sem o saldo salário, pois o mesmos estará na folha de Julho), não terá problema (no sistema)?

NELSON DOMINGOS DA SILVA NETO

Nelson Domingos da Silva Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:00

Ao meu ver e entendimento não, por exemplo, no meu sistema, ele entenderá que o empregado foi demitido, mas não foi pago o salario ao mesmo, sendo assim, vai gerar a folha de pagamento dos dias trabalhados, e o FGTS será gerado na GRRF junto com a multa rescisória.

Nelson Domingos
Contador


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Chico Xavier...

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