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Abandono de emprego -Rescisão

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:27

Bom dia,

Dois funcionários foram admitidos em 13/10/2014, onde no mês de Dezembro de 2014 não compareceram mais ao trabalho.
Enviei uma notificação para a empresa repassar para os mesmos no mês de Fevereiro deste ano. Porém, a empresa esqueceu e deixou passar...
Agora, mês de agosto esses dois funcionários voltam e pedem para dar baixa nessas carteiras.

As Gfips estavam sendo enviadas com faltas desses funcionários, ou seja, não gerando valores a pagar nem do FGTS e INSS e a Folha de ponto computando as faltas.
No entanto, a empresa não os procurou e nem agiu como conselho que foi dado.

Minhas dúvidas partem da seguinte forma... Como proceder nessa rescisão?
A empresa deve recolher o FGTS e INSS, já que nenhuma notificação ou aviso foi efetuado?
Qual o procedimento a ser utilizado, em um caso complicado como esse?

Agradeço desde já as orientações, pois, temo que futuramente isso seja caso de processo trabalhista.

Atenciosamente,

Karolinne de Oliveira

Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:54

Bom dia, Karolinne.

Como os funcionários faltaram muito mais de 30 dias seguidos, a empresa deveria notificá-los por abandono de emprego, podendo até fazer o seu desligamento por justa causa. O fato desta notificação não ter sido feita, não significa que a rescisão não possa ser gerada.
Quanto ao INSS e ao FGTS referente aos meses em que os funcionários faltaram, não precisa se recolhido, mesmo que nenhuma notificação tenha sido dada. O que vc pode fazer, para garantir o lado da empresa, é fazer os dois funcionários assinarem o cartão de ponto (com falta injustificada em todos os dias que seriam trabalhados) de todos os meses que eles faltaram, afirmando assim, que os funcionários estavam cientes em relação as faltas.
Nesta situação, vc pode proceder com o pedido de demissão (por parte do funcionário) e realizar a baixa normalmente.

Espero ter ajudado!
Abraços

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:54

Karolinne de Oliveira, bom dia!

CLT
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

como a empresa não se manifestou ate o momento sendo conivente com a situação ele pode fazer a rescisão normal do trabalhador, sendo que ele não terá alguns direitos, tipo ferias.

Acima de 32 faltas o empregado perde o direito a férias
Legislação Base: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguintes proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
cetconsultores.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 15:02

Pessoal, muito obrigada pelas informações!
Irei seguir com a rescisão normal, porém, os pagamentos de FGTS e INSS a empresa não irá obter... Pois existem folhas de ponto, onde constam as faltas dos mesmos de Janeiro até o presente momento.
Tendo em vista as questões das férias na rescisão também.
Agradeço mais uma vez!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:58

Bom dia,

Meu caso se parece com o da questão acima, no qual ao solicitar o extrato de conta vinculada para fins rescisórios constou ausência de 01/2015 até o presente momento. Porém, os funcionários não compareceram desde janeiro/2015 para ao emprego e a empresa não enviou nenhuma notificação.

Essa semana, apareceram os três para rescisão a pedido dos mesmos.

Estamos procedendo a Rescisão como pedido de demissão. A dúvida é a empresa terá algum problema futuro, pelo fato das ausências desses depósitos tendo em vista que existem folhas de ponto manual que comprovam o registro de faltas?


Agradeço desde já.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:01

José Ludgerio Neto

Problema algum, se no ponto as faltas foram registradas e a GFIP enviada corretamente está tudo dentro da lei!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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