Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Boa tarde,
Em 05/2015 fiz uma rescisão, só que agora em 07/2015 precisei alterar os dados dessa rescisão, terei que retificar folha e sefip desde maio?
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Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Boa tarde,
Em 05/2015 fiz uma rescisão, só que agora em 07/2015 precisei alterar os dados dessa rescisão, terei que retificar folha e sefip desde maio?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Bom dia.
Não, a propria legislação menciona que em caso de dissidio divulgado após a data não haverá incidencia de multa/jcm.
O que você deve fazer e uma rescisão complementar e esse incluir na folha do mês que gerar a rescisão.
Exemplo;
Rescisão complementar calculada em Agosto/2015.
Essa deve ser inclusa na folha de Agosto.
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