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Lei das domésticas

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 14:20

Boa tarde Amigos,

Vou começar a gerar folha de pagamento de doméstica, e estou com as seguintes dúvidas;

- Preciso transmitir o CAGED?

- Não ficou claro sobre esses 3,2% para indenização por perda do trabalho é opcional, se o empregador preferir pagar 40% na rescisão, ele poderá fazer essa opção?

- Os 8% para o FGTS vou ter que gerar a Sefip ou será recolhido no Simples Doméstico?

- Caso o empregado não tendo nenhuma destas inscrições NIT (Número de identificação do trabalhador) ou PIS devo fazer o cadastro igual eu faço com os empregados de empresa pelo site da Caixa Econômica Federal?

- Não ficou claro também esses 0,8% para acidentes de trabalho, esse percentual vai ser recolhido todo mês pelo Simples Doméstico?

Desde já agradeço a atenção de todos

Abraços.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 15:35

Fabiana Ceccon Rodrigues

Vamos lá:

- Preciso transmitir o CAGED? Não

- Não ficou claro sobre esses 3,2% para indenização por perda do trabalho é opcional, se o empregador preferir pagar 40% na rescisão, ele poderá fazer essa opção? Não é opcional, quando a lei entrar em vigor, em outubro, todos os empregadores deverão pagar;

- Os 8% para o FGTS vou ter que gerar a Sefip ou será recolhido no Simples Doméstico? Será recolhido tudo em uma guia só, o simples doméstico que ainda nao está no ar;

- Caso o empregado não tendo nenhuma destas inscrições NIT (Número de identificação do trabalhador) ou PIS devo fazer o cadastro igual eu faço com os empregados de empresa pelo site da Caixa Econômica Federal? Se for somente recolhimento do INSS faça a inscrição no site da previdencia, se for haver depósito do FGTS o cadastro do pis é via DCN na agencia da caixa, pelo conectividade não há suporte para cadastro do PIS ainda;

- Não ficou claro também esses 0,8% para acidentes de trabalho, esse percentual vai ser recolhido todo mês pelo Simples Doméstico? Sim, todo mes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 15:42

Karina Louzada


boa tarde

voce esta afiada nessa questao heim?kk




ta meio confuso mesmo essa questao !
cadastrei a empregada domestica na caixa (pis)
registrei,gerei a gps e fgts foi feito o primeiro pagamento de salario e tals.
espero que regularizem o mais rapido possivel!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 15:47

Michele Ferreira dos Santos

Passei um sufoco a uns tempos atras para processar uma rescisão de doméstica, então tive que estudar muito este assunto para poder orientar meu cliente da forma correta, já que esta mudando tudo né?!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 15:51

Karina Louzada

Você pode me ajudar?

Se o empregador havia recolhendo INSS por um número de NIS, esse número não serve para FGTS, precisa ser PIS correto?

Me parece que nesse caso é preciso começar a recolher através do PIS e encaminhar o funcionário ao INSS para fazer uma vinculação PIS e NIS.

Você já passou por isso?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:03

Viviane

Precisa ser PIS mesmo.

O que ocorreu comigo foi uma funcionária que tinha o NIS, como era para contratação em empresa, fiz o cadastro do PIS dela pelo Conectividade Social e me retornou um numero de PIS, mas não sei dizer se é o mesmo número do NIS que apenas foi convertido.

Alguns colegas afirmam que é só fazer esta conversão do NIS em PIS mesmo, mas não sei como fazem isso...se é por meio da DCN.

Ligue na Caixa para tentar informações.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:08

meninas

boa tarde

eu tinha gerado um NIS para a funcionaria,dai pesquisando;fiquei sabendo que tinha que ter o PIS, dai dei entrada na caixa e recolhi pelo PIS.
ja o NIS praticamente vai ficar obsoleto!nao cheguei a vincular no PIS.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:47

Joana da Silva

Nunca fiz este teste...não sei se o site vai diferenciar, tbm não sei se ao fazer um recolhimento de FGTS pelo NIT será convertido em PIS como alguns dizem!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:51

Karina,

me bateu essa dúvida, pois aqui tem uma cliente que recolhe o FGTS desde ano passado, e agora verificando nos documentos da doméstica ela não tem PIS, e sim NIT, e eu sempre fiz a guia pela CEF.

Vou entrar em contato com a CEF e verificar.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:57

meminas


particularmente eu preferir não arriscar,e cadastrei o pis da funcionaria!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:34

Boa tarde Karina,


- Então sobre os 3,2% só vai entrar em vigor, em outubro que vai ser pago junto com os demais impostos, mas caso o empregador quiser começar a pagar agora ele pode?

- Se o Simples Doméstico ainda não está no ar, como você está fazendo para gerar as guias?

- O empregador tem que ser o número do CEI para registrar uma doméstica?

Desde já agradeço a atenção de todas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:48

Fabiana Ceccon Rodrigues

- Então sobre os 3,2% só vai entrar em vigor, em outubro que vai ser pago junto com os demais impostos, mas caso o empregador quiser começar a pagar agora ele pode? Não tem como, tem que esperar o programa entrar no ar. Na verdade este valor é uma reserva/poupança que o empregador fará mensalmente para quando houver a dispensa sem justa causa já ter o valor da multa do FGTS reservada, não precisando dispor da quantia de uma hora pra outra. Caso haja pedido de demissão ou justa causa este valor é devolvido ao empregador.

- Se o Simples Doméstico ainda não está no ar, como você está fazendo para gerar as guias? INSS no site da previdência e o FGTS aqui: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

- O empregador tem que ser o número do CEI para registrar uma doméstica? Para recolher o INSS é feito direto pelo NIT da empregada, já o FGTS pede o CEI ou CPF, eu testei no site acima e aceitou gerar uma guia pelo meu cpf, já que não tenho CEI. Quem optar por recolher pelo CPF, quando conseguir criar um cei deverá ser feito a vinculação dos recolhimentos feitos no CPF para o CEI. Essa é a teoria, não conheçoninguém que fez o recolhimento pelo CPF para ver se deu certo. Há um outro tópico onde estamos discutindo essa situação, ja que o esocial está fora do ar, impossibilitando geração de novos CEI.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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