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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 16:34

Boa Tarde!

Tenho um funcionario que foi demitido, mais preciso recolher o fgts dele em cima das horas extras dele que não foi paga na folha e sim por fora.Quando fiz a rescisão as horas extras não entraram na base de calculo, agora o sindicato quer que recolha o fgts e inss sobre essas horas.
Preciso saber se faço uma sefip de individualização? ou uma sefip normal em atraso.
Preciso de ajuda urgente!
Agradeço desde já!





Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 17:16

Aluísio

Anexei ao tópico um manual que poderá te ajudar.

A diferença da multa deverá ser recolhida por meio de outra GRRF, da mesma forma que vc fez a primeira.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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