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Duvida quanto ao GPS, regime de trabalho parcial.

Geraldo

Geraldo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 19:00

Boa noite pessoal.

Tenho uma dúvida.

Em nosso predio temos uma faxineira registrada que trabalha em regime de trabalho parcial algumas vezes na semana.

Ela recebe o salário do sindicatos dos trabalhadores de condominio, mas em regime parcial.

As despesas e salários são os seguintes
Salario Faxineira Bruto Parcial- 483,66
Salario Faxineira Liquido descontado INSS e Vale Transporte - 420
FGTS - 38,70
GPS - 161,90

Minha duvida recai sobre o pagamento do GPS que acredito estar incorreto pois pelo que verifiquei está sendo pago sobre o salario total (para cálculo) e não sobre o salário parcial

O salario dela se ela trabalhasse regime integral seria em torno de 809,50.

O correto não seria calcular os 20% sobre 483,66 e não sobre os 809,50? É possível pagar o GPS por um valor inferior ao valor do salário mínimo visto que é um regime parcial de trabalho com menos horas semanais?

Muito obrigado a todos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 08:54

Geraldo

O INSS deve ser descontado em cima do que ela realmente recebe.

A parte patronal (20%) em cima do total das remunerações do condomínio.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Geraldo

Geraldo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:09

Oi Karina obrigado, nesse caso o calculo está correto? Não entendi muito bem isso sobre o total das remunerações do condominio, temos apenas 1 funcionario.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:14

Geraldo

Então seria 8% em cima da remuneração que ela recebe no contra cheque (empregado) + 20% sobre esta mesma remuneração (patronal) + terceiros + RAT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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