Efigenia Cruz do Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Boa noite,
Estou fazendo uma sefipP em atraso para empresa de construção civil, sendo que tem retenção de INSS em NF no mes de março/2015,minha dúvida é: quando coloco o valor retido, o saldo que resta como lanço na sefip do mes seguinte (abril) já que também houve retenção? Somo os dois valores (saldo restante + valor retido na NF)? Ou lanço o saldo em compensação e o valor retido na nova nota em retenção?
Desde já agradeço.