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Registro de Ponto Doméstica

Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:46

Queridos amigos, abaixo segue a duvida de um cliente meu, e não sei o que dizer, alguem pode me ajudar?
funcionária doméstica foi registrada com contrato padrão de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais. Entretanto, como ocorre com algumas pessoas, sabemos que ela deixa o serviço antes do horário estabelecido (ela fica sozinha à tarde) e, portanto, quando há necessidade de saída no horário normal, a comunicamos. Com isso, estamos, de certa forma, concordando com a saída antecipada desde que os serviços tenham sido finalizados. Nesse caso, como devemos instruí-la para registro do ponto? Ao meu entender, o correto seria registrar o horário efetivamente trabalhado, mas e as horas restantes do contrato de trabalho que não foram realizadas? Temos que colocar alguma observação? Diante desse impasse, não iniciamos o registro de ponto em junho, como prevê a lei; podemos fazer o registro retroativo?
Fico Aguardando.
Muito obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:49

Olá Josélia Borges
Bom dia,

Tem que marcar o correto.
Se o horário é das 8h as 17h e ela saiu as 15h por motivos particulares, ela vai marcar:

Entrada: 8:00
Saída: 15:00

Cabe a Empresa descontar ou não.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 09:53

Josélia Borges bom dia

Entendo que no controle de ponto deve ficar claro que a empregada gozou o intervalo de uma hora para almoço. Se saiu antes, anota o ponto com o horário correto da saída. O empregador tem a liberdade de não descontar as horas a menos que ela não trabalhou, porém isso não altera o seu contrato que é de 8 hr por dia.
O ponto deve ser marcado diariamente e a cada entrada e/ou saída, porém, nesse caso especificamente, solicitaria a anotação dos pontos anteriores eventualmente não marcados.

Att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:18

Vânia Zanirato

Neste caso, se o empregador quiser ele tem a possibilidade de rever este contrato de trabalho reduzindo a carga horária/salário já que não há a necessidade dela cumprir as 40 horas semanais?

Estou com um caso parecido..onde a empregada foi contratada para as 44 horas semanais, mas não será mais preciso cumprir toda essa carga e o empregador quer reduzir para 3X na semana apenas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:41

Vânia Zanirato

Entendido...então a solução seria demiti-la e contratar outra pessoa nesta carga horária.

Obrigada!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:43

Vou aproveitar o ensejo de falar com pessoas inteligentes, para pedir uma nova orientação.
Recebi um e-mail com a convenção dos empregadores domésticos de campinas e região. Eu nem estava sabendo, agora estão formando sindicatos? eu não estou por dentro.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:46

Talvez a melhor solução para os contratos de empregadas domesticas seja a contratação por hora. Mais justo para ambas as partes.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:47

Sim Karina, seria a saída mais viável. Demitir a mensalista e contratar uma diarista talvez.

Josélia sim, já temos alguns Sindicatos por ai representando as domésticas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:37

Karina ainda não me aprofundei no assunto sobre a legalidade desses Sindicatos representantes, que por sinal já são muitos.

Veja aqui: www.domesticalegal.com.br

Na minha opinião, como a nova regulamentação vejo que nos próximos meses teremos sim que se filiar a esses Sindicatos representantes, pois as regras mudaram muito, muitos benefícios surgiram e eles terão a necessidade de uma fiscalização maior.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:51

Então, a convenção que eu li o piso é bem maior do que o estadual, que a maioria dos empregadores usam, sem falar que esses pisos a vigencia deles é desde 01/2015. Eu assustei, to tentando verificar a vericidade dessas informações, antes de passar para os empregadores.

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 12:39

Redução salarial é valida mediante reajuste proporcional de horas trabalhadas, mas se acordado entre ambos os lados, no caso em questão o empregado fica beneficiado pela empresa pelo cumprimento de suas tarefas antes do fim da carga horária.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:30

Vânia Zanirato

É este site que acompanho tbm...pesquisei sobre a legalidade deles, mas não encontrei nenhuma informação clara.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:16

Pessoal boa tarde,
Referente a uma questão que abordamos aqui, precisava saber se alguém teve novidades sobre os sindicatos dos empregados domésticos. O SEDCAR que diz abranger minha região está pedindo várias coisas, inclusive FGTS retroativo desde janeiro, mesmo que o simples doméstico tem previsão para outro.
Como faço para saber a legitimidade desse sindicato? porque procurei e não vi nada em registro no MTE sabe.
meus clientes vão surtar.
Aguardo.

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