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Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
Boa tarde!!! E boa Sexta caros colegas do portal !!!
Preciso de algumas orientações e opiniões dos colegas!
O caso é o Seguinte: Um funcionário de uma determinada empresa, teve um acidente de percurso ( Se deslocando ao trabalho habitualmente), no qual acabou quebrando o braço. Como estava com muita dor e tem um hospital publico bem próximo a residência do mesmo ele deu entrada no mesmo, ficou engessado, e o medico deu 7 dias de licença. Primeiramente o funcionário comunicou a empresa sobre o ocorrido, e a mesma não queria aceitar o atestado, alegando que eles pagam o convenio e que o mesmo deveria ter se deslocado ate o mesmo, e não a um hospital publico. Depois de discussão, acabou acatando o mesmo. O funcionário retornou ao serviço após os 7 dias, trabalhou 1 dia, e no seguinte ao mover uma caixa no local de serviço, sentiu fortes dores ao qual nem podia mover o braço, se deslocou até o convenio, como orientado pela empresa, chegando la o medico do convenio alegou que não era uma fratura simples, engessou novamente e deu 15 dias de licença, mas mencionou que por ser um local delicado, caso não obtivesse efeito, seria necessário uma cirurgia. Até então nada por parte da empresa, apenas a menção que o mesmo receberia pela caixa. Passados os 15 dias, ele foi a outro hospital, fazer a remoção do gesso, tirar raio X , o mesmo notou que não ouve recuperação, engessou novamente e aplicou mais 15 dias de atestado, mencionou também cirurgia e fisioterapia. Pois bem a empresa só na ciência desse novo atestado, emitiu uma carta ao INSS, apenas isso e comunicou que que o funcionário teria que ligar e agendar atendimento, para receber os seus vencimentos. Pela menção da carta ao INSS indica, ate pelo procedimento, como se o problema ocorresse por um fato isolado (descaracterizando acidente de trabalho) . Não entregaram a CAT. e provavelmente não entregarão.
A duvida é, como agir perante essa questão??? que procedimento tomar contra a empresa??? ao meu entender, o motivo que gerou o problema até o atual momento, foi recorrente no percurso de casa ao trabalho habitual, sendo assim acidente de percurso (o que seria acidente de trabalho segundo as leis vigentes), estou correto??? qual a opinião de vocês colegas?? quais problemas a empresa pode vir a ter???
desde ja agradeço.
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"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"