Elaine de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde a todos.
O código V3 pode ser utilizado para qualquer hipótese de rescisão complementar ou apenas para casos de pagamento de comissões e porcentagens pagas após a extinção do contrato?
Pergunto isto, pois preciso incluir alguns funcionários que receberam a diferença do dissídio (comp. 03/2015) na SEFIP 07/2015 e não sei sei posso utilizar este código.
Desde já agradeço