Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1respostas 3
acessos 658
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Fábio,
Sim, o não envio pode gerar multa por falta de entrega de SEFIP.
Att.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Fábio Nascimento de Carvalho, boa tarde!
Poderão gerar penalidades, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as seguintes situações:
Deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 (sete) de cada mês;
Transmitir a GFIP/SEFIP ou apresentá-la com incorreções; ou
Transmitir a GFIP/SEFIP com omissões ou com dados que não correspondem aos fatos geradores.
Ocorrendo as situações previstas acima a empresa estará sujeita às seguintes multas:
Veja mais em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gfip-penalidades.htm
Espero ter ajudado..
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde Fábio
Tem que ser enviado da mesma forma a SEFIP pois você tem que fechar a folha de pagamento da empresa para posteriormente enviar o arquivo CAGED com a relação de entrada e saída de funcionários de todas as empresas no prazo, na data que o empresário puder para a guia pelo sistema SEFIP você recalcula a mesma.
Espero ter ajudado.
Att Willian,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.