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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nathalia Pereira da Silva

Nathalia Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:07

prezados gostaria de uma ajuda,

temos um colaborador que foi admitido em 1997, e na época da admissão informaram a categoria dele como funcionário publico nos encargos, ou seja para o inss ele está na categoria rpps , e não rgps pois o mesmo desde a admissão é Celetista , e o benefício de auxilio doença do mesmo foi deferido parcialmente, com a base de calculo de um salario minimo.

já aconteceu este caso com alguém? se sim, como proceder para alterar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 9 agosto 2015 | 11:16

Prezada colega, talves eu nao tenha entendido bem sua duvida, ele nao averbou o tempo de serviço publico no INSS, ou ele ainda e funcionario publico com horario compativel, pois se ele averbou o tempo ela ja nao e mais , logo se enquadra no RGPS, e isso que entendi, ou voce nao se expressou como queria realmente sua duvida. Boa sorte.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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