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Seguro desemprego e salário maternidade

HERLANIA

Herlania

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 20:46

Olá,
estou com uma dúvida terrível, Uma funcionária foi demitida da empresa, depois de um mês ela engravidou,até aí tudo bem.
se ela engravidou depois de um mês que foi demitida a empresa não é obrigada a readimitila,correto?
Mas ela veio me perguntar o seguinte:
Se ela está recebendo seguro desemprego no caso vai ser quatro parcelas,ao término desse seguro ela ainda estará com mais ou menos uns sete a oito meses de gravidez.
Então a dúvida é justamente se após ela ter a criança pode requerer o salário maternidade?
já que ela não estará mais recebendo seguro desemprego.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 21:14

Herlania, boa noite!

Lei n°. 8.213/91, que especifica os prazos em que os cidadãos continuam segurados do INSS,
mesmo diante de situações que impeçam, de alguma forma, o exercício regular do trabalho.
Com base nos direitos garantidos nesta lei, o trabalhador que sofreu demissão continua segurado
do INSS, conforme as condições abaixo descritas:
a) por, pelo menos 12 (doze) meses, a contar da data em que o trabalhador empregado foi
demitido. O mesmo período de tempo vale ao segurado que foi preso, começando a contar após o
livramento da prisão. Vale também para o trabalhador autônomo, aquele que trabalha por conta própria e
contribuía com o INSS, começando a contar a partir da cessação das contribuições;

Continuar lendo,
Oculto6.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.unifafibe.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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