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Incorporadora de empreendimentos imobiliarios + CEI de OBRA

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:32

Bom dia !

Estou com um caso novo e precisando muito da ajuda de voces:

Tenho um cliente que abriu uma empresa com o seguinte CNAE:
4110-7/00: Incorporação de empreendimentos imobiliários

Eles vão começar a construir casas, prédios. Porém não vão contratar construtoras.
Vão abrir um CEI de Obra e vão contratar os profissionais eles mesmos.

As dúvidas são:

1° Os funcionários serão todos registrados pelo CNPJ da empresa correto ?
2° Na SEFIP vou precisar cadastrar o CEI da obra, e colocar os funcionários todos dentro deste CEI correto ?
3° Os impostos serão pagos todos no CNPJ ?

Eu utilizo o sistema FOLHAMATIC...

Por favor aguardo a ajuda de voces e desde ja agradeço a atenção de todos.

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:03

Boa tarde Victor,

Todos os funcionários que trabalharão na obra deverão está alocados no CEI, inclusive na SEFIP. Com relação aos encargos do INSS também deverá ser paga com o identificador do CEI. Geralmente algumas pessoas ficam alocados no CNPJ, pois estão não trabalham na obra e sim na parte administrativa, nesse caso serão geradas duas GPS, uma para o CNPJ e outra para o CEI, quanto ao FGTS será apenas uma guia mesmo contendo todos os funcionários, ok.

O código de recolhimento será 155

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:13

Leonardo Obrigado pela resposta!

Mas os registros, todos serão feitos no CNPJ correto ?

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:20

Não Victor, quem trabalha na obra deve ser registrado no CEI, não sei como funciona no sistema do FOLHAMATIC, mas no nosso basta cadastrar o CEI dentro da empresa e alocar os funcionários lá. Entra em contato com o suporte que eles com certeza lhe orientam como proceder para registrar esses funcionários.

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:47

Galera estamos com um caso de uma incorporadora que vai começar um empreendimento, porém não irá utilizar um funcionario sequer, logo contratará uma construtora para fazer a construção, neste sentido surgiu uma duvida, deve a incoporadora abrir um CEI? ou quem deve abrir é a construtora responsavel? ou os dois?

obrigado desde já!

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