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Me Ajudem!! 12 x 36

Patrícia de Sousa

Patrícia de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 08:53

Pessoal,

Preciso de um help pra elaborar uma planilha de jornada 12 x 36, mas tenho algumas dúvidas!
No caso eu queria verificar o que eu devo pagar ao funcionário que está nessa condição.

No caso o horário é das 19:00 ás 07:00

Seriam então: 180 h trabalhadas/ 15 dias trabalhados

Hora Noturna : 150 h (sendo que são 7 horas no relógio, e como é reduzida totaliza 8h x 15 dias = 150h)

Hora Extra 100% : 29 h (no caso teria que verificar os horários e pagar proporcionalmente as horas trabalhadas aos domingos)
Ex:
se entrou em um sábado as 19:00 e saiu no domingo às 7:00 seria 7 h100% da 00:00 às 07:00;
se entrou no domingo as 19:00 seriam 5 h 100% das 19:00 à 00:00; Nesse caso cheguei a 29h com início do trabalho dia 01/08.

Ainda teria nesse caso mais 1 hex por dia devido ao horário noturno reduzido, ao invês de 12 hs acaba trabalhando 13.


Em resumo teria q pagar:

Salário Normal
Ad. Noturno 20% ref. 150h
HE100% ref. 29 hs (trabalhos aos domingos e feriados)
HE 50% ref 1 h por dia = 15h

Dúvidas:

Ad. Noturno - a Lei diz que o adicional noturno feito com habitualidade integra salário - o que isso quer dizer?
Já vi cálculos que se integra 20% direto ao salário, porém não sei se esse é o cálculo correto.

Ex: sal. 450,00
Ad. not. 20% 90,00 (450,0 x 20%)

Mas tem os cálculos feitos sobre a hora:

Ex: 450,00 / 180 = 2,5 h
2,50 x 0,20 = 0,50
0,50 x 150 hn = 75,00

Qual o correto?

E no caso da DSR? Como é feito o cálculo ?

é o mesmo cálculo para jornada 12 x 36?

R$ hextra, ad not, etc: dias útei x dom. e feriados

Pessoal se puderem me ajudar com isso .. fico muito grata.. estou com dúvidas e preciso elaborar isso com certa urgência.

Obrigadinha!!

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 10:48

Bom dia Patrícia,

Acredito que você não deva pagar horas-extras para os funcionários que laboram nesse tipo de escala. Excetos os feriados.

Exemplo de Cáculo

Salário: R$ 450,00 mensais
Quantidade de Horas Noturnas: 07 horas/relógio = 08 horas noturnas x 15 dias = 120 horas noturnas

Valor da Hora: R$ 2,05
Valor do Adc. Noturno = R$ 2,05 x 20% = R$ 0,41

Valor a pagar Adc. Noturno = 120 x R$ 0,41 = R$ 49,09

DSR - ADICIONAL NOTURNO - Base mês Junho/08

120 (quantidade de hr noturna no mês) x 05 (domingos e feriados) : 25 (dias úteis - sábado é considerado dia útil) = 24 DSR

24 X R$ 0,41 = R$ 9,84 (Valor do DRS sobre as horas noturnas)

Dê uma olhada nessetópico que também tem muita informação.

Grande Abraço

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Patrícia de Sousa

Patrícia de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:31

Bom dia Danilo,

Obrigada.

Realmente verifiquei e a Hora extra 100% é somente em feriados.
Vamos homologar o contrato no Sindicato para utilizar essa escala.

Quanto ao Adicional Noturno a minha dúvida é referente os 20% aplicado diretamente ao salário. É correto isso?? Não é só diretamente sobre as horas noturnas?

E quanto a extensão da Hora Noturna? Qdo o empregado trabalha após as 5h não se entende isso por extenção do horário noturno? Consequentemente deve ser integrado ao total da hora noturna? No caso que citei o trabalho é das 19:00 às 7:00 o que integraria mais 2 horas ao horário noturno totalizando mais 30 horas de ad. Noturno (15 x 2) ou seja seriam 15 x 8 = 120 + 30 = 150 h noturnas??



Agradeço a atenção!
Abraços

Patrícia

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 12:54

Olá Patrícia,

Acredito que não seja correto aplicar esse 20% direto no salário. Penso que as horas noturnas devem ser calculadas na quantidade que são laboradas.

O Adic. Noturno, pago com hatitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos (S. 60 do TST).

Realmente ha alguns entendimento sobre o horário misto, que é seu caso.

Veja o que diz Sergio Pinto Martins no seu livro "COMENTÁRIOS A CLT".

Não se pode falar em prorrogação do trabalho noturno se este já terminou, pois é realizado das 22 às 05 horas. O que ocorre após as 5 horas, se o empregado continuar trabalhando, é uma renovação, uma sequência daquilo que o obreiro já havia começado: o horário de trabalho. O horário noturno já findou. O que se inicia é outro espaço de tempo, pois não há descontinuidade na prorrogação.

Porém a juristas que entendem diferente.

Eu tive um caso como o seu e na hora de homologarmos essa escala com o Sindicato ficou combinado de não haver adicional noturno para a jornada que ultrapassasse as 05:00.


Grande Abraço..

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
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jairo

Jairo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 19:12

Cara , Patricia.

Primeiro consulte a convenção do seu sindicato. em alguns sindicatos expecialmente os de condominios. aonde utilizam esta escala 12 x 36. no horario diurno trabalhando 15dias no mes. pagariao salario + 12 extras com 65% (hora do almoço ) 1 por dia- no domingo e feriados são 4 horas com 100% (também do almoço) + dsr. de 14.33%.


Noturno- salario + 24 horas extras de 65% + 4 hora extras de 100%. + dsr de 14, 33%. e adiconal notuno de 20$ de 135 horas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 11:24

Shirley, busque na seção de download daqui do forum, veja a trja azul lá no alto da página. Com certeza vc irá encontrar algo que lhe ajude, esse tema é muito recorrente.

Espero ter ajudado.

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