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funcionario MEI

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:58

Bom dia estou diante de um impasse. A dona de um salão de cabeleireiro se cadastro no MEI e agora resolveu contratar um funcionário, a lei do MEI afirma que o funcionário so pode ganhar o Piso Regional ou o salario minimo conforme art 18 -c LC 123/06, mas sabemos que na maioria dos salões de cabeleireiros, o pagamento é feito atraves de comissoes e quem os valores sao maiores que o piso ou salario minimo.
Pergunto: como assino a carteira da funcionaria, coloco o piso ou coloco comissao?
sabendo que ela vai receber mais do que esse valor, como fica no contracheque?
e o calculo do valor do fgts e do INSS, que com certeza sera maior que o piso?
posso fazer um contra cheque com valor maior que o piso ?

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:05

Carlos Roberto, eu vejo a opção de colocar o Salário+Comissão.

No limite estabelecido no caput do art. 18-C da LC n. 123/2006, estão incluídos direitos do trabalhador, a exemplo de horas extras, insalubridade e periculosidade? Incluem-se no mesmo limite as remunerações variáveis, a exemplo gorjetas, comissões?

O fato de o salário contratual ser o salário mínimo não significa que os direitos do empregado possam ser prejudicados. Assim, o pagamento das parcelas decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário são devidas, como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, e sua inclusão na remuneração não implica a perda da condição, do empregador, de Microempreendedor Individual. Já as gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e outros integram o salário, e não são incluídas na definição de salário mínimo.

Espero ter ajudado, abraço.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:44

allan eu tinha pensando nessa possibilidade mas fiquei com medo pois o valor somado do salario masi comissoes, fatalmente vai ultrapassar o piso regional, infelizmente a lei nao é clara, ela devia mencionar que vc nao poderia assinar a carteira com salario alem do piso, mas o funcionario que recebe outras verbas voce poderia pagar junto com o salario base.
Vou fazer assim mesmo salario base + comissoes e pagarei as comissoes separadas
Obrigado

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:48

Carlos,

tem uma resolução mais simplificada no https://www.portaldoempreendedor.gov.br

O que se entende pela expressão “que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional” ?

Significa que o salário contratual do empregado deve ser, no máximo, o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou estadual ou o piso salarial da categoria, definido por Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria. Por exemplo, em Brasília, o piso salarial de um empregado de serviços gerais é aquele previsto na convenção coletiva da categoria, que é depositada no Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser consultada na página do Ministério.

No limite estabelecido no caput do art. 18-C da LC n. 123/2006, estão incluídos direitos do trabalhador, a exemplo de horas extras, insalubridade e periculosidade? Incluem-se no mesmo limite as remunerações variáveis, a exemplo gorjetas, comissões?

O fato de o salário contratual ser o salário mínimo não significa que os direitos do empregado possam ser prejudicados. Assim, o pagamento das parcelas decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário são devidas, como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, e sua inclusão na remuneração não implica a perda da condição, do empregador, de Microempreendedor Individual. Já as gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e outros integram o salário, e não são incluídas na definição de salário mínimo.

Espero ter ajudado, Abraço.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

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cristiano souza carlos

Cristiano Souza Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:55

Acredito que se o colaborador foi contratado somente por comissão, pode-se fazer o seguinte: Registrar por comissão mesmo e verificar se há alguma convenção coletiva da categoria na região. Caso tenha, respeite o mínimo desta categoria, ou seja, se o mínimo é 1.000,00 e a comissão do mês deu 900,00, o empregador deve arcar com a diferença de 100,00. No caso de ser salário+comissão ficará mais caro para a empresa. Se não houver convenção coletiva, respeite o mínimo nacional. Ao registrar, coloque na carteira que é por comissão e mencione o valor mínimo da categoria (ou nacional).

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