x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.430

Recolhimento INSS autônomos

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:36

Pessoal bom dia. Vocês, contadores e/ou contribuintes individuais, recolhem INSS através da GFIP de seus clientes? Caso sim, qual alíquota que estão deduzindo dos serviços? 11%? Caso sim, sabem informar qual a lei que trata a respeito do tema? Abração

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:47

Bom dia,

Tafarel,

O contribuinte individual quando prestar serviços para pessoas jurídicas, sofrerá a retenção de 11% sobre o valor pago. Se prestar serviços à pessoas físicas, como autônomo, definirá junto à Previdência uma base para contribuição, de acordo com os seus ganhos. A base de contribuição dependerá da forma de prestação do serviço, limitada ao mínimo de um salário mínimo e no máximo do teto previdenciário, definido em ato do INSS.
Quando os serviços forem prestados à pessoa jurídica, esta retem e recolhe na sua GPS do mês, juntamente com os valores devidos ao INSS, no campo 6 da guia. A empresa contribui com 20% sobre o valor do serviços cobrado, sem limite.

O contribuinte individual deverá ser informado na GFIP da empresa contratante, na categoria 13.
Para maiores esclarecimentos, os procedimentos quanto as definições da base de cálculo constam do art.65 da IN RFB Nº971 de 13/11/09.

Espero ter ajudado, Abraço.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:56

Allan Rodrigues Guimarães obrigado por sua ajuda. Mas esse valor retido, para efeitos de aposentadoria, são válidos normalmente? Digo, em relação ao tipo de aposentadoria, se será por idade, tempo de contribuição, etc. Outra coisa, e se os serviços prestados pela pessoa física para pessoa jurídica, forem abaixo de 1 salario mínimo? Exemplo, um contador cobra honorários de R$ 600,00 de uma empresa, mas o salário mínimo é R$ 788,00.

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 12:08

Tafarel,

O INSS descontado serve para aposentadoria.

Referente ao autônomo que presta serviço a uma empresa em um determinado mês e percebeu, por exemplo, o valor de R$ 300,00. No desconto efetuado pela empresa, seu recolhimento será de R$ 33,00, a alíquota é de 11%. Se o valor for inferior ao salário mínimo, a diferença aplica-se a alíquota de 20%. Por exemplo um serviço prestado no valor de R$ 80,00 , sua retenção e recolhimento será de R$ 8,80; a diferença para o salário mínimo que é de R$ 160,00 (R$ 240,00 menos R$ 80,00) aplica-se 20% , o que resulta no valor de R$ 32,00; (a ser recolhido pelo autônomo) a empresa recolhe o valor de R$ 8,80 (que foi retido). O autônomo que prestar serviços para mais de uma empresa, deverá comprovar as respectivas retenções para a verificação de limites.

Espero ter ajudado, Abraço

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.