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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RPA - contador

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:46

Bom dia a todos...
Sou contadora (nova!!!) e queria saber como funciona o RPA...sou obrigada a emitir ou posso usar um recibo simples? Preciso fazer retenção de INSS em qq recibo q eu use? Já li os tópicos q encontrei sobre o assunto, mas ainda estou com dúvidas...como é feito o recolhimento? É de 11% ou de 20%?? Por favor, me ajudem...preciso muito saber...
Sds,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 12:04

Contadora autônoma?

Se for, e emitir o RPA, tem a retenção de 11%, observando o limite máximo da tabela do INSS.

Não esquecer tambem que poderá sofrer retenção de IRRF, dependendo do valor do serviço.

E a contratante pagará 20% a título de INSS sobre o valor dos serviços.

Espero ter ajudado

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:18

Isso, Wellington...tenho escritório individual, mas sou cadastrada na pref como autônoma...recolho o ISS mensalmente...mas não sabia como fazer com o RPA...então quer dizer q do valor do meu serviço, tenho q descontar os 11%, e isso? E os 20% são recolhidos de q forma??

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:34

Isso , ao emitir um recibo RPA, você poderá considerar os valores de INSS já retidos anteriormente por outros tomadores de serviços, de forma a não recolher acima do valor máximo mensal do Salário de Contribuição permitido (R$ 3.038,99).

Os 20% fica a cargo da tomadora de serviço.


Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. Alterada pela LEI Nº 11.488 - DE 15 DE JUNHO DE 2007 - DOU DE 15/5/2007 - Edição extra


§ 1º As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia quinze do mês seguinte ao de competência a que se referir.

§ 2º A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.


Fundamento legal: Lei nº 10.666, de 8.5.2003



Espero ter ajudado.

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:47

Os 20% são recolhidos pela empresa q contrata os seus serviços. Caso vc já contribua sobre o teto máximo, basta colocar na RPA uma observação, de q já alcançou o teto máximo de contribuição.

Obs. Além da empresa contratante recolher os 20%, ela tb fará essa informação do seu trabalho autônomo na SEFIP, valendo dessa forma para vc requerer caso necessário beneficios junto a previdência

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:59

Gente, estava olhando meu programa de DP...ele calcula só os 11%...isso é devido a empresa ser Simples ou não?

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Fabiano Silva

Fabiano Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:15

Ola a todos, desculpem a ignorancia, mas fiquei com uma dúvida: Caso o tomador do serviço não exija nenhuma comprovação, (empresa pequena, honorários de um salário para iniciar).
Basta o recibo simples, ou mesmo assim é necessário esse processo de procurar a prefeitura, pagar INSS e tal?

Grato a Todos!

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 13:51

Qto mais eu leio sobre isso, mais eu me confundo...rsrs...os 11% eu recolho em guia avulsa minha mesmo, certo?? e os 20% da empresa, é na GFIP? E se a empresa não apresenta GFIP??

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 14:27

Simone Matheus Gomes Ramos;

dando segmento a outras respostas, a tomadora de servico irá reter 11% dos serviços prestados e recolher junto ao INSS.

Portanto, a tomadora de serviços será responsável pelo recolhimento dos 11% e o mesmo será informado através da GFIP.

A alíquota de 20% é encargo da tomadora de serviços.

A tomadora de serviços deverá repassar o valor retido do autonomo à RFB que repassará ao INSS para pagamento dos benefícios previdenciários dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Se não o fizer alguém da empresa será responsável pelo crime de apropriação indébita previdenciária cuja pena pode ir de 2 a 5 anos de reclusão.

Espero ter ajudado.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 14:56

Mas então a tomadora é responsável por td? Eu não preciso recolher nada? Do meu honorário vai ser descontado o valor dos 11% e a própria tomadora é q vai recolher? Eu entro na GFIP junto com os funcionários ou tem q ser a parte?? Nossa, desculpe a insistência, mas esse assunto tá me deixando completamente maluca...........

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:18

Simone,

Mas então a tomadora é responsável por td?

Sim

Eu não preciso recolher nada?

Em relação ao servico prestado, lógico, observando o limite máximo da tabela.

Do meu honorário vai ser descontado o valor dos 11% e a própria tomadora é q vai recolher?

Sim, a tomadora é responsável

Eu entro na GFIP junto com os funcionários ou tem q ser a parte??

Fará parte da GFIP do mês que voce prestou o serviço, como categoria N.º13 .

Nossa, desculpe a insistência, mas esse assunto tá me deixando completamente maluca...........

Espero ter ajudado

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:23

Só mais uma coisinha...se a tomadora é responsável por td, como eu faço o recolhimento??????

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:48

Recolhimento dos 11%?

Se for, vc não faz este recolhimento.

Agora, se no decorrer do mês vc quiser complementar a contribuicão até o teto máximo, aí sim, terá que fazer o recolhimento de 20% da diferença do salário de contribuição, através da GPS codigo 1007.


Mais alguma dúvida? Se ainda persistir é só responder.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 16:54

Então, Wellington, é assim: a tomadora vai descontar do meu honorário 11% e vai recolher ao INSS através da GFIP...e se eu quiser aumentar o valor da minha contribuição (pra aposentadoria) , eu faço uma gps 1007 e recolho a diferença, é isso?? Mas só fico com a dúvida da empresa q não tem funcionário e não envia SEFIP. ..vai ser obrigada a enviar só por conta do meu recolhimento?????

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:06

Mas só fico com a dúvida da empresa q não tem funcionário e não envia SEFIP. ..vai ser obrigada a enviar só por conta do meu recolhimento?????

Com certeza.

Exemplo:

A empresa constituida por sócios, mas não possui funcionários é obrigada a fazer a GFIP, pois tem que informar ao INSS a contribuição sobre o Pro-Labore.

Se a empresa não mandar a GEFIP, a mesma não consegue emitir certidão negativa.

Entendeu?

Então se voce prestou serviço a uma empresa e a mesma informou na GFIP, no mês subsequente vc pede uma cópia da mesma, (onde constará seus dados)só para se resguardar.

Espero ter ajudado.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:16

Nossa, Wellington....muito obrigada por td (até pela paciência!!!)...Ajudou demais...
Abçs,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 21:00

Boa noite!!!

No caso dos 20% ser do tomador seria somente para empresas que nao sejam Simples Nacional? ?

Empresas optantes pelo Simples Nacional fará a retenção dos 11% normalmente, correto? Mais e os 20% que é encargo da tomadora de serviços. Tambem tem no SN?

Eduardo Araujo Dias

Eduardo Araujo Dias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 09:15

Também estou com duvidas no assunto abaixo, vejam se entendi corretamente.

1. A tomadora do serviços irá recolher 11%, valor esse que será descontado do prestador de serviços.

2. A tomadora deverá recolher 20% a cargo da contribuição patronal, correto? E se a tomadora for optante pelo simples e sua atividade estiver enquadrada em um dos itens que dispense a contribuição patronal, ela não terá que realizar o recolhimento de 20%.

3. Onde consigo ver a tabela de serviços e aliquotas, que sofrem retenções do IRRF, no caso para recolhimento do imposto sobre a receita de serviços informados no RPA, poderiam informar a mesma tabela porém para o ISS.

Muito Obrigado,

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:27

Os 20% é somente para as empresas que NÃO são optantes do SN...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Renata Cristina Azevedo Coqueiro Carvalho

Renata Cristina Azevedo Coqueiro Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 12:20

Bom dia gente!!!!

Sou super novata neste assunto e estou com uma grande dúvida.

Somos uma Associação e temos um contrato com uma contadora, que não possui pessoa jurídica. Queria saber se temos (somos obrigados) que recolher seu INSS? Ou se ela mesmo é que deve recolher como profissional autônoma?Sobre que percentagem? Se a resposta for afirmativa, devo proceder desconto sobre seus honorário? A quem devo informar sobre esse recolhimento? E como devo fazer este recolhimento? Utilizando que documentos? POr favor se posível enviar base legal que corrobore com tais resposta.

OBS: Na associação só possuímos 1 funcionário.

Desde já grata pela atenção!

Renata Coqueiro

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