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Sefip- Desoneração X Retenção

Nalva Dias

Nalva Dias

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 19:36

Boa noite,
Gostaria de compartilhar uma dúvida em relação aos lançamentos na Sefip, quando os valores a recolher é menor que a compensar.
Qual o valor que prevalece no desconto? Retenção ou Compensação?
A Retenção abatendo todo o valor da GPS, sobrando terceiros o valor da desoneração pode ser compensado no mês posterior?
A retenção reduz apenas o valor pago pelos segurados ou também a parte da empresa 20% + rat?
São varias dúvidas neste sentido,gostaria de uma explicação.


Grata

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:27

Bom dia, Nalva. A retenção é o 1º abatimento efetuado pelo SEFIP. O valor a ser compensado no mês seguinte seria: Valor retido no mês anterior (-) segurados (-) RAT.

Nalva Dias

Nalva Dias

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:56

Marcio bom dia,
Muito obrigada, por me auxiliar, mas no caso quando a retenção é maior que o valor da GPS: EX:

Valor da GPS total: 4471,73 (Seg +Emp+rat)
Terceiros: 204,64
Retenção : 22.084,04
Desoneração: 100% = 3.022,32

Pagamos apenas terceiros :204,64

O valor que restou da de desoneração + retenção é lançado no campo compensação no mês seguinte? A soma dos dois valores?


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:44

Nalva, neste mês vais lançar os 3.022,32, no campo Compensação, e os 22.084,04, no campo Retenção. No relatório de Retenção do SEFIP, deverá ficar um saldo a compensar de 17.612,31, e no relatório de Compensação, os 3.022,32. Somando os dois valores, dará 20.634,63, que é o mesmo valor do cálculo 22.084,04/Retenção (-) 1.449,41/Segurados+RAT (= 20.634,63).
No mês seguinte, vais lançar como Compensação os 20.634,63 + valor da desoneração/CPP daquele mês.

O fato do SEFIP calcular a CPP só atrapalha, mas no final devemos considerar que o valor devido pela empresa, passível de ser compensado pela retenção, é só o valor descontado dos segurados + valor do RAT.

Lembrando que a alíquota de retenção sobre serviços prestados por empresas desoneradas é de 3,5%, e não 11% ...


Nalva Dias

Nalva Dias

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 12:11

Marcio ,primeiramente muito obrigada mesmo,
Mas só uma dúvida, pois quem emite as NFs é o setor fiscal; esta retenção de 11% que reduziu para 3,5% é já pra ser feito na NF ao ser emitida?Esta redução foi para todos estabelecimentos?
Sendo assim vou compensando mês a mês até zerar?
Fiquei muito confusa pois temos vários tomadores cadastrados e nunca tinha ficada com créditos , mas agradeço novamente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 13:32

Nalva, o governo diminuiu o percentual de retenção justamente pelo fato das empresas desoneradas não pagarem a CPP/20%, o que implica num valor menor a ser compensado.

A base legal é a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013:
Art. 9º No caso de contratação de empresas para execução de serviços relacionados no Anexo I, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, observando-se os seguintes períodos:
...
§ 8º A empresa contratada deverá destacar na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços o valor da retenção no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), responsabilizando-se pela informação prestada à contratante. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1523, de 05 de dezembro de 2014)


E vai compensando todo o mês até zerar ...

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