![Andreia Martins C Prado](assets/img/users/foto149957_100.jpg)
Andreia Martins C Prado
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados Colegas,
Estou passando por uma situação e gostaria de solicitar a vocês um esclarecimento.
A empresa do meu cliente, prestadora de serviço para construção civil, tem em seu CNPJ inserido os seguintes CNAES:
3329501
9529105
Empresa do simples nacional
Uma vez observado, o mesmo foi enquadrado no anexo III, em seguida, foi observada a IN 925/2009 ARTIGO 5, onde cita que minha empresa na declaração da SEFIP/GFIP deve ser com o código 2003 e os demais ser zerado, ainda observando as regras da SEFIP/GFIP, pelo site da RFB, a mesma empresa deve observar o código 507 e 150.
Pois bem, segui todo o padrão, porém a tomadora de serviço, me solicitou por telefone, que eu fizesse a declaração com o código 2100. Eu me neguei, mandei por e-mail todas as regras, o enquadramento da empresa, a profissional responsável impediu o pagamento do meu cliente e sua entrada na obra. Conclusão fui obrigada a declarar da forma que ela exigiu.
Eu solicitei que ela fizesse a exigência por escrito por pelo menos umas 5 vezes, mas foi inútil e que me mandasse o embasamento legal caso eu estivesse equivocada.
Pergunto: eu realmente estou equivocada? Alguém já se encontrou nessa mesma situação?