Sula Miranda da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia,
Mario, não a empresa possui apenas este funcionário, o dono é microempreendedor.
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Sula Miranda da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia,
Mario, não a empresa possui apenas este funcionário, o dono é microempreendedor.
Mario Mendonça dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
Ola
Nesta situação, caso a empresa não tiver mais empregados registrados, aí as Gfip's do mês 09/2014 em diante você declara Sem Movimento.
Mario
Ariadner Barreto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Gostaria de uma ajuda. Li este tópico mas continuo com dúvida.
A empresa só possui um funcionário que se afastou, está em auxílio doença desde o mês 10/2014. Foi enviada GFIP do mês 10/2014 informando o ocorrido. Porém, foi pago a 1ª parcela do 13º salário, pergunto envio a GFIP normalmente do mês 11/2014 para informar e recolher o FGTS da 1ª parcela do 13º salário? Qual o valor mínimo para gerar a guia de FGTS? Visto que o funcionário em questão só tem 3/12 avos de 13º, sendo assim o valor é de 10,30 referente a 1ª parcela.
Desde já agradeço.
Mario Mendonça dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Ola
Boa tarde!
Conforme seus questionamentos segue os esclarecimentos:
pergunto envio a GFIP normalmente do mês 11/2014 para informar e recolher o FGTS da 1ª parcela do 13º salário?
Sim, pois para a CAIXA a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.
A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário
Qual o valor mínimo para gerar a guia de FGTS?
Para o recolhimento de FGTS na geração do Sefip ela gera a guia automaticamente, não tem valor mínimo para recolhimento.
Grato
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Gostaria da ajuda dos colegas
Um funcionario já informei na GFIP de novembro que seu atestado ultrapasa os 15 dias, como vou fazer a GFIP e GPS já que só tem um funcionário e ele já esta agendando a pericia?
como vou proceder no mês de 12/2014, so vou incluir na GFIP a segunda parcela do 13? e GPS não gera?
Obrigada a todos
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas Boa Tarde
Depende, os 15 dias por conta da empresa não vai adentrar em 12/2014?
A retirada dos sócios também deve constar da Sefip, ai gera GPS
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Mauricio
É o seguinte o ultimo dia de trabalho dele foi 17/11/14, dai por diante foi só atestado ok? Ai informei no mês de novembro o afastamento superior a 15 dias, era pra ele retornar ao trabalho hoje 05/12/2014 e ele apresentou um atestado com 90 dias...nesse caso, procedo como quanto a GFIP e GPS de 12/2014, lanço somente os 05 dias de dezemebro que ele tem direito ou não tem mais nada? Essa é minha duvida.
Muito obrigada
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi Joelma Ribeiro !
Era p ele voltar a trabalhar 05/12 e o mesmo levou outro atestado, vc deve lançar o novo atestado e encaminha-lo ao INSS.
-.*
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Sandra
Mas eu vou lançar os 5 dias de dezembro, pois estava assegurado pelo atestado????
na FGIP de 12?
e o ultimo dia de trabalho dele foi 17/11? é isso?
Obrigada pela atenção da colega
Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Pessoal, estou com uma duvida sobre reenvio de GFIP para excluir um funcionário que conseguiu na justiça uma prorrogação do auxilio doença e que somente agora a empresa tomou conhecimento!
Neste caso eu deveria reenviar as GFIPS com a modalidade 9 (confirmação de informações anteriores) com os funcionários normais e o funcionário que conseguiu o direito de prorrogação do auxilio doença, na justiça, de forma retroativa, ira ser excluído da nova GFIP?
Sei que os valores recolhidos de FGTS e INSS foram a maior, porem se não houver interesse em solicitar o reembolso, por parte do empregador, as CND continuarão saindo normalmente?
Grato a que opinar!
Izabelli Cristina
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite! Se possível, gostaria da ajuda de vocês.
O caso é o seguinte: Um funcionário recebeu um atestado de 30 dias com a data de 28/01/2015, terminando portanto dia 27/02/2015. O problema é que ao fazer o requerimento do auxílio doença, a perícia foi agendada somente para 05/05/2015.
Qual data de término da licença devo colocar no meu programa de folha de pagamento já que não sei até quando o funcionário ficará afastado?
E as folhas seguintes como ficarão?
Grata se obtiver uma resposta, obrigada!
Mario Mendonça dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Ola
bom dia!
No requerimento do auxilio doença vc colocara o ultimo dia de trabalho anexado uma declaração da empresa firmando esta informação
No programa da folha vc deixa em branco a data de retorno pois efetivamente vc terá esta data somente após a pericia medica
As folhas seguinte ao afastamento ficara com saldo zero, e na sefip a informação devera constar com o código P1
Espero ter esclarecido as suas duvidas
Grato
Izabelli Cristina
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigada pela informação, Mário Mendonça!
Deu certo realizar o procedimento.
Josiane Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal bom dia pessoal
estou precisando de uma informaÇÃo tenho algumas empresas onde tem informaÇÃo de contadora ( mais informa como autÔnoma no mastermaq) ela foi afastada pelo inss e gostaria de saber o seguinte lanÇo ela como afastamento por doenÇa ou temporÁrio para autÔnomos.
aguardo um retorno rÁpido por favor.
Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalUma dúvida, funcionário apresentou atestados descontínuos em 04/2015 e 06/2015 todos pelo mesmo motivo que agora eu verifiquei que deu mais de 30 dias e deverei afastá-lo, qual o último dia trabalhado que devo informar no sefip já que são atestados descontínuos?
Nilzo Capelari Junior
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Agora como o novo modelo de afastamento, onde a empresa é obrigada a pagar 30 dias , de continuar utilizando o código P1 na SEFIP/GFIP?
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa Tarde,
Alguem poderia me ajudar, em qual item do manual da sefip fala sobre a data do afastamento P1?
Preciso comprovar, se a data a ser lançada é a 1ª do atestado ou a 16ª data do atestado.
Help me.
Obrigada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Cristina Guedes
Bom dia,
Capítulo III – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
Item: 4 – MOVIMENTO DE TRABALHADOR
Att,
Sergio
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados Thiago Nascimento Gomes
Minha funcionária afastou dia 22/08/2015 sábado ficara 60 dias afastada. Já fiz fechamento de agosto pois pago dia 05/09, (paguei 08 dias afastamento renumerado + resto dias normal no holerit) não coloquei nada na SEFIP e agora vou fazer depois o do dia 05/10 que refere-se ao pagamento de setembro que fica 07 dias afastamento remunerado emais nada certo. Como devo proceder em relação ao SEFIP
obs: Sou MEI
no aguardo
Sérgio
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa Tarde!
Caros amigos!
Gostaria de uma ajudar! Tem uma func. em uma empresa que está afastada por doença, como faço pra enviar o sefip no caso que só existe ela na empresa agora, pq até o mês de Novembro/2015 existia ela e outro funcionário, mais ai o caro foi demitido e só ficou ela o que faço pra gerar o sefip só com ela, ou não precisa eu enviar mais sefip dessa empresa já que nesse caso tudo quem pagar a ela é o INSS. ?
OBRIGADA!
Paula Lorrany
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
estou com uma dúvida. A funcionário me entregou um atestado de 90 dias, se iniciando no dia 11/02/2016.
Fui enviar a GFIP da empresa, porém na GFIP está saindo o afastamento com data de 26/02/2016.
Como devo proceder? Devo colocar dento do afastamento do funcionário a data de 26/02/2016? pois os primeiros 15 dias são por conta da empresa.
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal, estou com um dúvida a empresa tem três empregados e o sócio com retirada de pró-labore, agora em março a sócia se afastou de auxilio doença, afastamento a partir de 01/03/2016, com isto não tem remuneração no mês de março, como lançar o afastamento da sócia da GFIP?
Att
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia! A sócia de uma empresa fez uma cirurgia e recebeu uma atestado medico de 45 dias a partir de 22/07/16.
Ela foi dar entrada no processo de auxilio doença em 10/08/16.
A GFIP de 07/2016 ja tinha sido enviada, informando ela com atividades laborais ( 880,00 - 1 sal. minimo).
Nesse caso preciso retificar informando o afastamento em julho e o pró-labore informo somente sob os dias trabalhados?
Como proceder diante disso, como informar na GFIP? Por favor preciso de ajuda!
Roberto Canassa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia! quais são os impeditivos para a liberação do auxilio doença em questão aos pagamentos por parte da empresa???
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Roberto Canassa
bom dia,
Explique melhor seu caso.
Att,
Roberto Canassa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Vânia,
Tem um funcionário da empresa que trabalho que precisa ser afastado com auxilio doença, porem o pedido dele foi recusado pelo inss, gostaria de saber se o impeditivo pode ter sido por falta de pagamento por parte da empresa em questão a gfip, fgts, ou outros.
Minha duvida é, qual pagamento que a empresa deixa de realizar que acarreta nesse problema para o funcionário.
Obrigado Vânia!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Roberto a falta de apresentação da GFIP acarreta a falta de informação, e conseqüentemente o beneficio será negado.
Se a GFIP foi transmitida corretamente, mesmo que não tenha sido efetuado o pagamento, não vai ser impeditivo.
Att,
Elaine Avelino
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde a todos, já li no tópico que os primeiros 15 dias é pago pela empresa. ok!
A dúvida é: Tenho um funcionário que trabalha por escala e deu entrada no primeiro atestado dia 16/01/2017 de 8 dias(retorno dia 23/01), ele trabalhou normal dia 24/01/17, quando foi dia 25/01/17 ele deixou na empresa outro atestado de 10 dias com término dia 03/02/17, já com o encaminhamento para o INSS dado pelo médico. A empresa já agendou o inss para o dia 22/02/17, sendo que na fopag devo pagar somente os 15 dias e o restante será pelo inss? posso fazer os descontos de faltas e atrasos que o atestado não cobriu e com relação a pensão alimentícia será proporcional aos 15 dias que a empresa tem obrigação?
Já vi que como é um CID de doença normal não preciso recolher o FGTS dele, apenas informo na sefip. Por favor me ajudem.
Elaine Avelino
Débora
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom Dia, tenho uma dúvida:
Um sócio foi afastado a partir do dia 23/05 na GEFIP do mês 05 informo a remuneração integral? Porque fiz uma consulta e entendi que terá o recolhimento integral. Segue a informação:
"3.1. Retirada mês de afastamento e retorno
Por analogia à IN INSS nº 971/2009, artigo 88, entende-se que, ocorrendo o afastamento do sócio da empresa, este deverá ser informado no mês do afastamento na folha de pagamento, haja vista a retirada de pró-labore, integral, independente da quantidade de dias em que houve a prestação de serviço e, posteriormente quando do retorno ao trabalho, quando também terá a sua retirada de forma integral, independente do dia do retorno.
No período de afastamento, simplesmente não será informado em folha, haja vista que não haverá retirada de pró-labore."
Desde já obrigada!
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