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Contribuição Sindical

alete elisabete  zuba

Alete Elisabete Zuba

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:42

Bom dia, preciso de uma ajuda qto a descontar a cont sindical do funcionario, apos o registro um funcionario foi registrado em julho e o outro em agosto, qdo deverao pagar a contribuição sindical, uma vez que a obrigação dessa contribuição na folha do mes de março pago em abril,
se alguem puder me ajudar fico grata

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:00

Alete Elisabete Zuba,

Se não ocorreu o desconto em Março para estes funcionário, o mesmo deverá acontecer o mês seguinte ao registro. No caso do 1º funcionário seria agora em Agosto, com vencimento da guia até 30/09 e o 2º funcionário em Setembro, com vencimento da guia até 30/10.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:00

se não tiver sido recolhido no ano corrente, observar anotação em carteira de trabalho , ele deve ser recolhido assim que observado o não recolhimento.

CLT Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

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