Elaine Melo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom Dia a todos!
Tenho uma duvida, um cliente recebeu uma reclamação do Poder Judiciário, onde foi reconhecido o vinculo de sócia/pró-labore da reclamante do período de 2005 á 2014, e na Ata de audiência, alem do acordo que foi dividido em 10 parcelas, consta o pagamento previdenciário deste período. A minha duvida é:
1. tenho que refazer as GFIP'S da época, incluindo ela e assim fazer os recolhimentos?
2. posso utilizar do parcelamento para fins de quitação do INSS?
3. quais códigos utilizar?
Fui orientada por um advogado, que outra possibilidade, seria fazer os recolhimentos das guias apenas como autônomo, porém, tenho duvidas se seria o procedimento correto, em uma eventual fiscalização.
Por enquanto é isso!
Obrigada.
Elaine Melo.