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Recolhimento Previdenciário - Acordo Judicial

Elaine Melo

Elaine Melo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:49

Bom Dia a todos!
Tenho uma duvida, um cliente recebeu uma reclamação do Poder Judiciário, onde foi reconhecido o vinculo de sócia/pró-labore da reclamante do período de 2005 á 2014, e na Ata de audiência, alem do acordo que foi dividido em 10 parcelas, consta o pagamento previdenciário deste período. A minha duvida é:
1. tenho que refazer as GFIP'S da época, incluindo ela e assim fazer os recolhimentos?
2. posso utilizar do parcelamento para fins de quitação do INSS?
3. quais códigos utilizar?

Fui orientada por um advogado, que outra possibilidade, seria fazer os recolhimentos das guias apenas como autônomo, porém, tenho duvidas se seria o procedimento correto, em uma eventual fiscalização.

Por enquanto é isso!
Obrigada.
Elaine Melo.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:55

BOA TARDE!

Prezada Elaine,

O recolhimento do INSS referente ao acordo judicial é calculado com base nas verbas salariais incluídas na ata inicial, você deve levantar a proporção que estas verbas salariais representam no acordo.

Exemplo:

Ata Inicial

Salário R$ 5.000,00
Danos Morais R$ 15.000,00

TOTAL INICIAL R$ 20.000,00

Acordo

Total causa R$ 10.000,00

Porém você não irá recolher o INSS sobre os 10.000,00 pois nele existe uma indenização inclusa, então deverá fazer a seguinte conta:

20.000 - 100%
5.000 - x

20.000x = 500.000
x = 25%

Ou seja, neste caso referente os 10.000,00 somente 25% deste valor servirá para base do INSS R$ 2.500,00.

Ai como você tem 10 parcelas a serem pagas este valor pode ser divido por 10 mês, ou seja R$ 250,00 por mês será a base, no caso irá pagar R$ 27,50, levando em consideração a porcentagem de 11% para o contribuinte individual.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Elaine Melo

Elaine Melo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:57

Olá Willian, boa tarde!
Obrigada pela explicação, porém, no meu caso na Ata já consta a base que tenho que usar para calculo previdenciário, sendo R$ 3.000,00 do período de 2005 á 2008 e R$ 3.200,00 do período de 2009 á 2014.
A minha duvida, fica com relação ao levantamento destes valores, pois, nunca houve recolhimento para esta sócia, bem como nuca houve declarações em GFIP´s, logo, não consta valores em aberto numa eventual consulta, o que preciso saber é, se precisarei reabrir todas as gfip´s deste período e incluir ela e após gerar as guias em atraso, ou se existe um outra forma mais simples de fazer este recolhimento, porém, deixar identificado que é para o NIT dela, assim, contará como tempo de contribuição.

Desde já obrigada!
Elaine.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:59

Se na ata judicial estiver informando que o recolhimento do INSS deverá ser feito mês a mês, você terá que fazer todas as GFIP, caso contrário, você irá pagar o INSS somente sobre a causa.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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