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Rescisão Complementar

Flávio Santos

Flávio Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:49

Bom dia amigos,


Gostaria de tirar um dúvida, um certo funcionário teve a sua rescisão feita no dia 22/06/2015, e a convenção foi homologada agora no dia 20/07/2015 e com a data - base da categoria em 01/05.

Nesse caso terei que fazer uma rescisão complementar para o funcionário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:25

Flavio, bom dia.
Se a rescisão foi calculada sem o dissidio, sim deverá recalcular pagar as diferenças e também informar na SEFIP recolhendo as diferenças.
Se o dissidio foi publicado depois da rescisão não haverá incidencia de encargos (multa).
ok..

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