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Retenção da lei 9. 711/98

Jaylson Andrade

Jaylson Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:56

Bom Dia

Estou com duvida na retenção de algumas notas fiscais, a questão é a seguinte a filial emite nota com retenção de INSS para uma empresa tomadora de serviços da matriz, costumo fazer o abatimento dessas notas normalmente pela SEFIP, porem a filial também emitiu notas para uma outra empresa que não é tomadora de serviços mais reteve os 11% de INSS, eu posso lançar essas notas dessa outra empresa no SEFIP para reter o INSS delas como se fossem emitidas pela tomadora que esta registrada os colaboradores da empresa já que não existe nenhum outro funcionário cadastrado na empresa que foi emitida nota?

Desde já grato.

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