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Cadastro no PIS após 12 meses de admissão

Rosana Alves

Rosana Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 23:29

Boa noite.

Na empresa há uma funcionária que não possui PIS, e seu contrato, que é por tempo determinado, finda em 30/08/2015. Estou preocupada com a questão do recebimento de seu FGTS, entre outras coisas. Tentei cadastrá-la pelo portal da Caixa, mas quando enviei o formulário o sistema informa que não registra funcionário com 12 meses de admissão. Não sei como proceder...

Desde já, agradeço a atenção!

Rosana Alves

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:16

Rosana, bom dia!

Tente enviar pela Conectividade ICP através de certificado digital, mas não tem lógica esta informação, mesmo que seja atrasado, deveriam aceitar a inscrição, seria o primeiro passo para regularizar os recolhimentos... a propósito, por que este cadastro não foi feito antes? Pode trazer transtornos a empresa...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
RUI BARBOZA DE OLIVEIRA

Rui Barboza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 12:20

Na minha opinião o cadastro no PIS ocorre quando da emissão da carteira de trabalho pelas Delegacias Regionais do Trabalho, isto de acordo com § 2º do artigo 1° da Portaria n° 1, de 28 de janeiro de 1997 da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho:

“§ 2º - Quando da emissão da 1ª via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS/PASEP será competência das Delegacias Regionais do Trabalho.”

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 12:59

Este cadastro ocorre na emissão das novas carteiras. Pode ser que a situação que a colega Rosana citou seja de um funcionário que tenha a CTPS no modelo antigo, naquela época o cadastro era feito apenas quando registrasse a mesma.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 13:40

Boa Tarde!!


Mas como foi feito os recolhimentos anteriores?

Ela foi informada em Sefip?


Muito estranho , pois precisa de um número para fazer o mínimo de procedimentos... Caged, Sefip....


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