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Opção do FGTS - doméstica

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 07:57

Bom dia!

O sindicato de minha região exige o FGTS das domésticas desde janeiro.

Acontece que havíamos informado para os empregadores recolherem de junho pra cá, assim, a opção do FGTS acabou ficando 01/06/2015.

Agora alguns querem recolher desde janeiro, acredito que seja necessário retificar a data de opção...como isso é feito? RDT ou SEFIP?

Alguém já fez?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:05

Bom dia, Viviane!

Entendo que você deva fazer tanto a RDT quanto a SEFIP, por você gerar o FGTS de janeiro pra cá vai dar divergência na data de opção que antes era junho. Por isso a RDT corrige esta divergência.

Mas o sindicato pode cobrar o recolhimento sendo que em janeiro ainda era facultativo?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:25

Geovania Rodrigues de Abreu

Entendemos que sim, pois acaba sendo mais benéfico para o trabalhador e a CCT também tem força de lei.

Muito obrigada!

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Bacharel em Administração de Empresas

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