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Anotações na CTPS

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 14:57

Boa tarde

Aqui na empresa onde trabalho, sempre fizemos as anotações na CTPS manualmente, à caneta. Agora estamos trocando o nosso Software e nesse novo sistema disponibiliza etiquetas para impressão e colagem na CTPS. No caso de férias, troca de função, contribuições sindicais, todas aparecem impresso uma tabela atualizada com o histórico do referido evento.

Aqui na empresa, sempre que um funcionário trocava de função ou gozava suas férias, pedíamos a carteira para fazer a devida a anotação. Essa anotação é obrigatória ser no ato, ou pode ser feito tudo no momento da rescisão. Pois se for possível irei usar o recurso do sistema para imprimir etiquetas com todo os histórico de eventos do funcionário

Posso deixar para fazer essas anotações (impresso) para fazer tudo no momento da rescisão, onde irei dar baixa na carteira e fazer todas essas anotações?

Obrigado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:55

Edson

A entrada do profissional é feita no ato na CTPS, alterações de salário e férias podem ser colocadas posteriormente, desde que mantenha o arquivo guardado e impresso.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:57

Então no momento da contratação preencho a CTPS e devolvo para o funcionário e só peço novamente no dia em que houve rescisão de contrato? Mesmo que ele troque de função durante nesse período não precisaria anotar na CTPS? Poderei fazer todas essas alterações no final, quando encerrar o contrato, isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:29

Edson
Bom dia,

Nada impede de você solicitar a CTPS antes da rescisão para atualizar.
É muito comum o empregado pedir para atualizar salários.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Augusto C. Júnior

Carlos Augusto C. Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:47

Bom dia!

Edson,

Veja bem, com relação a sua dúvida...

No caso fica um pouco inviável, por exemplo, para uma Organização de Grande Porte solicitar ao(s) Colaborador(es) a(s) sua(s) CTPS
sempre que houver alguma alteração ou atualização, tais como: Acordo Coletivo, Férias, Contribuição Sindical, Promoção, etc.

Como você utiliza um ERP e este funcionando bem, sempre atualizado com as informações de cada colaborador, não tem nenhum problema
realizar as atualizações em momentos como : Rescisão, Solicitação do Trabalhador, etc.

É importante utilizar do bom senso sempre apegado as Leis

(Link: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/multa_ctps.htm)

"O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

- No ato da admissão;
- Na data-base (correção salarial);
- Nas férias;
- A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
- No caso de rescisão contratual; ou
- Necessidade de comprovação perante a Previdência Social."

Cordialmente,

Carlos Augusto C. Júnior
E-mail: [email protected]

"Antes das conquistas, vêm as lutas" Suspire
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:58

Bom dia Edson,

Como o volume de funcionários é grande, mantenho habito de registrar e devolver de imediato a CTPS, voltando a solicitar para atualizações sempre após o dissídio.
Todos funcionários recebem comunicado antecipado e são responsáveis em enviar a carteira na data aprazada, sendo a mesma devolvida em dois dias.
Só atualizo antes disso em caso de rescisões mesmo, para o sindicato aqui de Curitiba é o suficiente, o funcionário tem atualização anual e no ato da rescisão sempre apresento completa, principalmente a anotação de desconto devido a eles.
Porém, não é bem visto a anotação em folha de sistema grampeada em carteira sob a alegação que o funcionário pode extraviar a folha e perder as informações, quanto a etiquetas, aceitam normalmente.

Att.

Angel

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:59

Caro Edson,

Os colegas tem razão em suas colocações. O que posso te aconselhar, é de tempos em tempos, solicitar as CTPS dos empregados e atualiza-las. Caso um dos empregados sair, vc atualiza na rescisão.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:41

Aqui na empresa temos quase 500 funcionários e a forma que vinha sendo feita estava tornando o processo muito manual e demorado. Vou seguir essas dicas que vocês me passaram .

Agradeço os esclarecimentos, muito obrigado!

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:48

Vi que a sugestão da maioria é fazer atualizações periódicas das anotações da CTPS. Porém posso deixar para atualizar tudo no dia em que o empregado for demitido? Porque não quero fazer nada dessas anotações à caneta, quero fazer tudo com etiquetas gomadas, ai seria melhor se pudesse fazer todas as atualizações no dia que o funcionário tivesse seu contrato rescindido, ai imprime uma lista de ocorrências (salários, troca de função).

Pergunto porque aqui na empresa é comum funcionários ficarem anos trabalhando, alguns já possuem 25 anos de empresa. ENtão não queria mais fazer atualizações periódicas. Existe alguma obrigação de fazer atualização periódica, ou posso deixar para uma única vez, quando for dar baixa na carteira e rescindir o contrato?


- Carlos Augusto Junior, não consegui abrir o vídeo que você enviou. Diz que o mesmo não está disponível. Mesmo assim agradeço



MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 18:00

Edson


é uma pratica comum deixar para fazer as devidas anotaçoes na ctps do funcionario qnd ele é demitido!
ate pq geralmente vc solicita a ctps e os colaboradores geralmente esquecem,enfim


attt

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:08

Pessoal, boa tarde.

A CTPS que estou fazendo atualização, é dessa nova que não possui espaço para contribuição sindical.
Vou ter que fazer a anotação em anotações gerais.
Alguém tem o textinho que possa me passar?



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