x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.529

GFIP de adiantamento de 13º não enviado.

Evangelina Reis

Evangelina Reis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:03

Boa tarde!
Prezados Colegas,
Estou com a seguinte situação: Após fechamento e envio da folha da competência 06/2015, foi gerado a 1ª parcela do 13º sem o envio da GFIP que nesse caso alteraria a folha do mês 06/2015. No mês seguinte foi feito a rescisão de todos os funcionários pois a empresa vai fechar. Como posso fazer para declarar e pagar o FGTS do adiantamento do 13º que não entrou na GFIP do mês 06/2015?

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:10

Boa tarde Evangelina !

É isso mesmo que a expert Vânia disse.

Voce precisara retificar a SEFIP 06/2015, corrigindo o valor do FGTS.

Caso seu cliente ja tenha pago a guia integral, faça complementar com o atraso para pagamento.

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:03

Bom dia Evangelista !

Para fazer a complementar voce deve alocar somente o funcionário que vai ser recolhido o FGTS na modalidade 1 e os outros funcionários voce deve alocar na modalidade 9 ( Confirmação de informações anteriores ).

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
KAREN C BRANDALISE

Karen C Brandalise

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 10:15

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

8.1 Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

KAREN BRANDALISE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.