Simone Xabregas
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)Gostaria de saber qual é o rpocedimento correto para se descontar a falta de um funcionário horista, inclusive a perda do DSR e a base legal. Obrigada
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Simone Xabregas
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)Gostaria de saber qual é o rpocedimento correto para se descontar a falta de um funcionário horista, inclusive a perda do DSR e a base legal. Obrigada
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos A legislação trabalhista determina que o empregado contratado pelo regime mensal de pagamento terá garantida a percepção de salário correspondente a 30 dias de trabalho. Determina ainda, pelo artigo 473 da CLT, quais são as ausências justificadas por Lei, que não ensejam a perda da remuneração. Acrescenta-se a estas faltas, aquelas abonadas pela empresa, bem como, outros eventos a serem avaliados caso a caso. Isso posto, cumpre analisar como ficará o DSR do funcionário que comete falta injustificada na semana que o antecede: no caso do empregado horista, a legislação é pertinente é objetiva, ao considerar que somente fará jus ao DSR o trabalhador que houver cumprido, de maneira integral, a jornada de trabalho da semana correspondente.
Caso a empresa já tenha optado por não descontar o DSR, não poderá, pois, voltar atrás e passar a adotar o referido desconto, sob pena de infringir a Lei.
Por fim, destaque-se que não estamos afirmando que a empresa deverá, via de regra, optar pelo não desconto do DSR do empregado. Ela deverá, antes de optar pelo sistema de trabalho que viera observar, analisar todas as vertentes, visando se resguardar na tentativa de evitar a ocorrência de problemas futuros, no âmbito da fiscalização, reclamações trabalhistas, ou ainda, em obediência aos preceitos determinados pelo sindicato da categoria a que seus funcionários estejam vinculados. DSR do empregado Horista, a legislação autoriza o desconto do DSR para o funcionário que tenha base salarial por hora ou dia e que falta injustificadamente no decorrer da semana. Entretanto, caso a empresa já tenha passado por ausência injustificadas do horista e na ocasião não tenha procedido ao respectivo desconto, entendendo-se como abonado nestas condições recomenda-se não alterar o procedimento anteriores adotados, especialmente quando da alteração resultar condição menos favorável ao funcionário. Ao não haver procedido aos descontos no tempo certo, entende-se que a empresa perdoou tacitamente o funcionário, remunerando-o normalmente.
Atenciosamente,
Wandercy
Leticia Battisti Archer
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá..
O DSR descontado neste caso, refere-se ao sábado, certo? Pois o domingo não se pode descontar, é isso?
A legislação define como sendo sábado esse DSR?
Desde já agradeço
Att.
Leticia
Thais Cristina Lima Neiva
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
estou com uma duvida, tem um funcionário registrado na empresa, ele é HORISTA, porem ele faltou 10 dias como é feito o calculo de faltas de horista. Alguem pode me ajudar??
Obrigada
Leile
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde!!
Leticia, a DSR é o domingo(descanso semanal remunerado)
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola Thais,
Voce irá fazer o pagamento dos dias trabalhados e descontar os DSRs correspondentes. abçs
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