Tássia Valle
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia amigos contabilistas!
Estou com dúvidas sobre como deixar de pagar o valor de 10% multa Rescisória, sem prejudicar o depósito da parte do funcionário.
Sei que a empresa deve ajuizar a ação e a partir do ajuizamento já podemos deixar de pagar os 10%.
Mas a minha dúvida é como fazer isso????
O programa não gera a guia somente com o valor dos 40% então como devemos proceder?
Devemos gerar a guia normal e pagar somente os 40%? ou devemos pagar os 40% através de depósito judicial?
Tem outra forma?
Obrigada!
Tenham um bom dia!