x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 18

acessos 4.585

Como deixar de Pagar multa 10% Rescisão?

Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:48

Bom dia amigos contabilistas!

Estou com dúvidas sobre como deixar de pagar o valor de 10% multa Rescisória, sem prejudicar o depósito da parte do funcionário.

Sei que a empresa deve ajuizar a ação e a partir do ajuizamento já podemos deixar de pagar os 10%.
Mas a minha dúvida é como fazer isso????

O programa não gera a guia somente com o valor dos 40% então como devemos proceder?

Devemos gerar a guia normal e pagar somente os 40%? ou devemos pagar os 40% através de depósito judicial?
Tem outra forma?

Obrigada!

Tenham um bom dia!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:52

Bom dia,

A empresa deve entrar com um pedido de liminar na justiça para suspender o pagamento dos 10%, se conseguir, no próprio sistema deve existir a opção de suspender o pagamento dos 10%.

Eu tinha 2 clientes que obtiveram a liminar e não pagavam os 10% e também o 0,50% mensal(que já não existe mais).

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:08

Bom dia Agnaldo!

O problema é esse! Na guia não tem opção. Os programas da CEF são arcaicos... Se fosse na receita aí sim já estaria resolvido, (pois lá tem opção de informar processo)... mas na GR não tem essa opção e eu não quero "prejudicar" o funcionário tendo que fazer o seu depósito por guia judicial, sabendo que pode demorar para liberar seu FGTS.

Mesmo assim, obrigada pela atenção e agilidade!

Tenha um bom dia!

Caso saiba como seus clientes fizeram para pagar essa guia, me avise!

Obrigada!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:14

Bom dia!

Esse assunto me interessa, e gostaria de ter mais detalhes.

Aguinaldo, você tem o modelo desse pedido? Mais alguma informação que poderia me dar??

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:26

Bom dia Pessoal!

Esse assunto também me interessa muito, também estamos tentando tirar esse adicional de 10% já estamos com uma ação mas ainda não fazemos deposito judicial.

Aguinaldo, se poder nos esclarecer melhor como seu cliente parou de pagar...

Obrigada!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 16:44

Tassia,

Eu quero dizer que o "sistema de folha de pagamento" que vc utiliza deve ter a opção de não gerar o adicional de 10%.

Eu já utilizo a muito tempo.

Fala como o fornecedor do seu sistema.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:23

Bom dia Ana Maria!

Eu consultei o meu jurídico e ele me orientou assim:

1 - Entra com o pedido de liminar para a o não pagamento dos 10%;

2 - RECOLHE os 10% JUDICIALMENTE

3 - Quando do julgamento da ação, caso a gente ganhe, os valores depositados serão ressarcidos para nós, atualizados monetariamente;

4 - Caso a gente perca a ação, não terá nenhum desembolso, já que está tudo pago...

Agora é entrar com a ação... quanto ao Sistema não gerar os 10%, temos que ver com os administradores do programa que utilizamos para que eles façam, conforme o colega Aguinaldo passou acima.

Só uma ressalva: Aki, sou uma empresa e não escritório. ou seja, se você for escritório, as ações de liminares são individuais, ou seja, cada cliente seu é que vai entrar com a liminar.... pode ser que fique caro os honorários advocatícios.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:27

Bom dia amigos!

Desculpem por insistir, mas ainda estou com dúvidas em relação ao modo de gerar a GRFF sem que conste o valor referente aos 10%.

Já conversei com os administradores do programa aqui da empresa e os mesmos informaram que, mesmo alterando na base de dados do programa, para não gerar os 10% de multa, ainda assim, a guia vai continuar gerando o total e com código de barras.

E realmente é o que acontece, porque a GRRF é gerada pelo programa da CEF e nós não fazemos nenhum tipo de importação do programa da folha para o programa da GR (co exceção da GFIP mensal), sendo assim, a GR é gerada com base nos valores que já tem informado na CEF e eles calculam os 40% sobre o valor de saldo rescisório que consta na CEF. Então ainda estou na dúvida em como gerar a GRRF sem os 10%.

Para um melhor esclarecimento, fui pessoalmente na CEF no setor de FGTS e levei uma GRRF para usar de exemplo e fiz os mesmos questionamentos ao funcionário da CEF e o mesmo me informou que "não tem conhecimentos de como o sistema que gera a GRRF, possa deixar de gerar os 10% e falou para tentar resolver pelo Oculto.

E aí pessoal, pergunto se tem alguma forma de gerar a GRRF que não seja pelo programa da CEF? Fazer manualmente o valor?

Obrigada!

Tenham um bom dia!

Tássia.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:53

Bom dia Tássia!

Eu vou verificar aqui melhor sobre sua dúvida, mas apenas para esclarecer que nao é DEIXAR de pagar os 10%. e sim DEPOSITAR O mesmo judicialmente e entrar com uma liminar para suspender o pagamento... Caso a gente ganhe, o valor depositado será restituído atualizado.. se a gente perder.. já depositamos e não teremos nada para pagar...



Ok ?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:04

Obrigada Eduardo!

Sim! Sim! Sei que será tudo decidido judicialmente.
Quando eu digo "deixar de pagar" foi por orientação de advogados tributaristas, onde os mesmos dizem que a causa é ganha!

O que eu não quero, é ter que fazer depósitos judiciais também da parte do empregado... porque sei que isso pode atrasar no processo de saque do FGTS do mesmo.

Obrigada pela atenção e agilidade.

Tássia.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:13

Tássia...

Falei com meu jurídico agora e ele vai levantar para mim como é que a gente faz.. já que isso é novo tbm para mim.. mas só te alerto uma coisa:

"MUITO" cuidado com esse pessoal tributarista que diz que a causa é ganha.... Eu te garanto que não é ganha não.. por isso iremos discutir e depositar em juízo....

Já presenciei empresário que "acreditou piamente" no tal "Tributarista" e ficou um tempão sem recolher um imposto.. Aí o que aconteceu? O FIsco veio em cima e ele perdeu a ação... e faliu.. porque foram Milhões entre imposto, multa, juros. . etc.etc.etc...

Os tais "tributaristas" já tinham ganho o deles e nunca mais foram vistos....

Por isso CUIDADO....


Quando eu tiver mais novidades te dou um toque.. vou te adicionar como amiga.. assim te acho mais fácil ok?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:17

Tássia Valle

Entendi sua dúvida, tbm compartilho.

No sistema GRRF apenas informamos as remunerações base, quem faz os cálculos é o próprio sistema e não temos acesso para retirar esses 10% da guia, ou seja, ou geramos a guia com os 50% ou não geramos!

Como o valor dos 40% da multa vai entrar na conta de FGTS do trabalhador?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:36

Eduardo,

Obrigada pelo alerta! Mesmo com a indicação dos advogados, nossa intenção é depositar em juízo os 10% (até porque as ações com esse mesmo tema então "sob estado").

Não vamos correr o risco de ter que pagar com multas e juros.

Obrigada!

Karina, os 40% vão direto pra conta vinculada do trabalhados na CEF.
Imagino que depositando em juízo esse valor, devemos especificar a que refere-se e identificando os dados do trabalhador.

Atenciosamente,

Tássia.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:41

Já passei para o meu jurídico TODAS as GRRF pagas de Set/2010 a Set/2015 para ele solicitar a restituição e assim entrar com a liminar para depositar em juízo....

Mais novidades posto novamente

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 12:39

Obrigado Márcio Padilha Mello!

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:26

Tássia Valle

Isso eu sei, mas como vc vai calcular a guia da multa só com os 40%, se no sistema ele calcula 50% automático? Ainda anão entendi isso....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:31

Karina,

Isso nós também estamos tentando entender... mas parece que não tem como.. estou imaginando que o depósito judicial deverá ser feito separado (um depósito judicial para liberar os 40% para o funcionário e um depósito ref. aos 10% para depois ser devolvido para empresa caso ganhe a ação).

Vou pesquisar Karina se encontro outra forma de pagar a parte para o empregado.

Assim que tiver notícias também aviso aqui.

Abraços.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:38

Tássia Valle

Certo, vamos pesquisando então.

Agnaldo,

Vc consegue gerar a GRRF no sistema da Caixa somente com o valor dos 40% da multa? Pq o programa da folha apenas exporta as bases de cálculo, não há opção de inserir valores correspondentes a 40% e 10% separadamente....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.