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Jornada Parcial de Trabalho

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:00

Bom dia pessoal,
Tenho um cliente que admitiu um funcionário com jornada parcial percebendo proporcionalmente às horas trabalhadas. Seis meses depois, como o serviço aumentou, passou para a jornada integral e recebendo o salário integral também. Agora, com essa crise, o empregador quer que ele passe à jornada parcial novamente, pois o faturamento diminuiu muito e está ficando muito oneroso pagar o salário integral. Caso seja possível, o salário voltará a ser proporcional novamente. Isso é possível? Tenho que fazer novo contrato e alguma anotação na carteira e no Livro de Registro de Empregados? Qual seria o procedimento correto neste caso? Desde já agradeço.

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:15

Caio Vilela,

Te indico a leitura deste artigo : http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/reducao_salarial.htm

A regra geral é da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF). Porém, o art. 503 da CLT prevê uma exceção à regra com a possibilidade de redução do salário em até 25% com redução de jornada de trabalho em casos de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa, observando sempre o limite do Salário Mínimo. Ainda, tal diminuição, segundo a legislação trabalhista, somente pode ocorrer através de Convenção ou Acordo Coletivo.

Esperto ter ajudado.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:16

Caio Vilela

É vedada a redução salarial, mesmo com consentimento do empregado. A menos que a empresa faça a solicitação no PPE (Programa de Proteção ao Emprego) no Ministério do Trabalho.

Veja: www.administradores.com.br

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:23

Caio Vilela, bom dia!

A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador, dentre outros, o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, VI e XIII).Portanto, como condição de sua validade, a redução salarial deverá estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/reducao_salarial.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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