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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:03

Um escritório de contabilidade o contador é incluido em todas as folhas das empresas como autônomo o valor do Inss recolhido pelas empresas ultrapassa o teto do Inss, gostaria de saber se é obrigatório que eu faça retirada de pró-labore em minha folha de pagamentos?


Para o desconto e o recolhimento do INSS sobre serviços prestados por Contribuinte Individual às Pessoas Jurídicas, deverá sempre ser respeitado o limite máximo do salário de contribuição.

Para um melhor entendimento, esclareça por favor, você é a contadora? O escritório é PJ ? Qual relação entre os valores pagos ao contador e sua retirada pró labore?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:27

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Como PJ não há que se falar em informar em SEFIP os valores pagos a título de honorários, já que são emitidas as Notas Fiscais e o recolhimento dos impostos incidentes.

Neste caso você deverá lançar os valores do Pro labore, efetuar o desconto do INSS e informar na SEFIP da sua empresa, respeitando o limite máximo de contribuição.

Caso fosse autônoma a retenção e recolhimento e informação a SEFIP caberia às PJ para as quais presta serviços.

Consegui esclarecer?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:45

Boa tarde colegas do fórum
Uma empresa sociedade empresária limitada tem a seguinte clausula em seu contrato social:-

SÉTIMA – A administração da sociedade será de ambos os sócios, em conjunto ou separadamente, ...

DÉCIMA PRIMEIRA – Os sócios poderão, de comum acordo, deliberarem uma retirada a titulo de “pro labore“, que serão levadas a débito da conta Despesas Gerais da sociedade, cujos níveis serão fixados de acordo com os limites estabelecidos pelos sócios.

Tenho a seguinte duvida:- Um dos sócios contribui com o INSS como empregado(Bancário) o outro NÃO contribui com o INSS ; assim poderia a empresa fazer retirada Pro Labore de apenas o sócio que não contribui com o INSS?
Neste caso é necessário ou obrigatório fazer uma ATA em que um dos sócios abre mão da referida retirada?

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