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Cancelar registro de carteira de trabalho

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:06

Boa tarde,

Fiz o registro de funcionário na carteira de trabalho e quando devolvi para o empregador, o mesmo me disse que o registro não era para ser feito no nome dele e sim do irmão (do qual fazemos a folha também). Como devo proceder? Posso cancelar o registro e fazer o correto com o nome do irmão dele? Tem algum problemas cancelar o registro?

Atenciosamente,
Isabella
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:10

Já houve casos de efetuar o registro e as partes desistirem do Contrato de Trabalho, assim para não rasurar, informo a data de dispensa com a mesma data da admissão e coloco o motivo na página de observações.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:13

Olá Isabela, se somente a carteira profissional foi anotada indevidamente, você pode e deve bater um carimbo de cancelado/nulo nesta página, podendo ainda se julgar necessário fazer uma anotação na página de anotações gerais, justificando que o registro foi anotado indevidamente.

Att.
Diego Souza
Aux. Departamento Pessoal
Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:18

Diego,

Eu li várias matérias que aconselham a não bater o carimbo, que pode levar a um processo. Por isso fiquei receosa de fazer isso. Apesar que nenhuma matéria mencionava uma caso parecido com o meu. Vou ver com o empregador qual a escolha dele.
Obrigada pela ajuda!

Atenciosamente,
Isabella
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:55

Isabella Barduzzi

boa tarde


tambem tinha este mesmo pensamento,
mais troquei o carimbo,pela via impressa,fica mais facil ate no caso de equivocos.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:24

Não deve-se bater carimbo de cancelado em nenhuma anotação feita de forma errada na CTPS, para isso existe as pgs das anotações gerais onde deverá acertar o erro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:31

Boa tarde a todos!!!!

Realmente não podemos fazer anotações na CTPS que desabone o trabalhador, porém creio que um registro efetuado indevidamente não desabona o trabalhador, principalmente se for justificado na página de anotações "Devido a Falha de digitação o registro efetuado na página XX desta CTPS, foi efetuado indevidamente".

“DANO MORAL. RASURAS NA CTPS. A anulação de registros efetuados na CTPS do reclamante não serve de amparo à pretensão quanto ao pagamento de indenização por dano moral. Insólita a alegação no sentido de que simples rasuras administrativas abalassem emocionalmente o autor ou implicassem prejuízo à sua vida profissional” (TRT-RS-RO-188561/97-8 – AC – 2ª T., julgado em 02.12.98. Revista Genesis, Curitiba, mar/99. p. 418-419).

Fonte: http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_va_13.asp

Att.
Diego Souza
Aux. Departamento Pessoal
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:59

Eu particularmente não carimbo as CTPS de empregados, e em caso como os relatados opto por informar como dispensa a mesma data da admissão e faço observações na pagina própria ou em última opção se tiver etiquetas, imprima com os dados do real empregador e cole sobre a página indevidamente anotada.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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