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Duvida GFIP de Empresa com Obra de Construção.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:55

Boa tarde, primeiramente não sei se a área está de fato correta, ou se seria no setor de contabilidade. ..

Minha dúvida é a seguinte:

Aqui o nosso escritório não faz contabilidade de empresas em si, mas sim acompanhamento de obras de construção civil, baixa e etc.

A minha dúvida é quanto ao SEFIP como proceder,
sempre que é obra de pessoa física, informamos a CEI e cadastramos os empregados, sem problema algum.
Essa empresa tem o CNAE 64.63-8-00, no FPS 515, já as obras geralmente cadastramos as CEIs no CNAE 45217-01, FPAS 507.

Agora estou com dúvida por ser tratar de uma obra de pessoa jurídica,
Essa pessoa jurídica tem duas CEIs cadastradas, são duas obras distintas com 2 empregados cada, um servente e um pedreiro.

No SEFIP eu devo cadastrar a empresa com seu CNAE original e o FPS 515 mesmo? e as obras nos "tomadores/obras"? mas minha dúvida é a seguinte, não fazemos a contabilidade desse empresa, somente a parte da obra.

Eu precisaria informar essas obras e transmitir no código 155, mas iria substituir a GFIP informada pela empresa no 115 não?

E tem mais, eu informando a CEI nos tomadores, na hora de baixar empregados consigo acessar a conectividade social através do certificado e-CNPJ né?


Estou bem perdido quanto ao assunto, e o problema que pergunto pra várias pessoas e nenhuma me responde com exatidão, então gostaria de pedir ajuda aos colegas de como proceder nesse caso.. Desculpem o "tamanho" da dúvida. Grato!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:22

Davi Maróstica, bom dia. Se o FPAS da empresa é diferente de 507, então deves enviar a GFIP 115, com os trabalhadores da administração, e a GFIP 155, com os trabalhadores alocados às respectivas obras. Se o FPAS da empresa fosse 507 (uma construtora), aí é que não poderias utilizar o código 115.
Quanto ao conectividade social, não tem problema, pois os trabalhadores das obras são empregados do CNPJ.

Uma coisa, verifique esse CNAE utilizado na GFIP da obra, pois tem erro ...

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