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Retenção de Inss empresa sem funcionários

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:22

Bom dia, a todos

Gostaria muito de uma ajuda sobre retenção de INSS.


Aqui no escritório temos um cliente com as seguintes atividades: 81.21-4-00 - Prestação de serviços de limpeza, - 43.30-4-01 - Tratamento e manutenção de piscinas. 96.09-2-99 - Guardião de piscinas, 81.29-0-00 - Serviços gerais, 81.30-3-00 - Jardinagens, (entre outros). A Empresa é optante pelo Simples Nacional e tinha 2 funcionários até Fevereiro/2015 então na nota fiscal ele retia o INSS.

Em fevereiro demitiu os funcionários, só que continua retendo INSS nas notas mesmo sem funcionário. Pelo o que me explicaram a retenção de Inss só pode ser feita com a empresa esta com funcionário. Esta certo?

Em relação ao envio de informações e emissão de Inss como quando ele tinha os funcionários ele estava retendo Inss e a guia de Inss da empresa era sempre compensada e acabou não tendo guia gerada e também acumulando valores para compensação mensalmente até que acabasse esse valor a compensar. Estaria correto eu compensar mensalmente esse valores acumulados abatendo na guia de Inss da empresa mesmo sem funcionários ?

Desde já agradeço a atenção,

Talita

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 20:30

Pode ocorrer a compensação até que não haja mais saldo para tal. Independente de ter funcionários ou não. Se houver retirada de pró-labore, e consequente contribuição ao INSS, pode compensar normalmente.

Quanto à retenção, a Instrução Normativa 971/2009 diz o seguinte:


Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;


Assim, se forem preenchidos os requisitos, a retenção não deverá ser efetuada.

Att.

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