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Recolhimento GPS Autônomo - Contribuição inferior ao Salário

Tácito Galvão

Tácito Galvão

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:17

Prezados,

Um funcionário de condomínio, em seu período de folga, executou um serviço de Marcenaria e emitiu uma nota fiscal avulsa no valor de R$ 400,00 neste mês de Agosto/2015.

O ISS foi retido (5%) e o DAM já foi emitido e recolhido.

Estou com problemas para emissão da guia para recolhimento do INSS, pois, utilizo a categoria "Contribuinte Individual", informo o número do seu PIS, o código de pagamento informado é "1163 - Contribuinte individual - opção 11% (Art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP" e apresenta o seguinte erro:

"A Competência 08/2015 com valor R$ 400,00 está abaixo do limite mínimo: R$ 788,00."

Destaco que o serviço não é rotineiro, portanto, não tenho a opção de acumular e emitir a GPS trimestralmente.

Como devo proceder??

Desde já, agradeço a atenção e colaboração.

Tácito Galvão
Contador
TGalvão Consultoria
[email protected]
https://www.tgalvaoconsultoria.com.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:46

Tácito Galvão, se o serviço foi prestado a uma pessoa física, o meu entendimento é que deveria ser feita uma GPS manual, calculando 20% sobre os R$ 400,00, utilizando o código 1007.

Julliana Alves

Julliana Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:44

Boa tarde!

Como o nosso amigo Márcio citou,caso seja prestado o serviço para pessoa física,tem que ser feito(deve ser feito) uma guia manualmente.
E se o serviço foi prestado a uma empresa ( pessoa Jurídica), esse "contribuinte individual" deve ser lançado em folha de pagamento para ter os seus devidos recolhimentos.

Se você me deseja o mal,eu te desejo o bem!
Afinal,cada um oferece aquilo que tem!

Julliana Alves
Analista de RH/Analista Contábil.
Tácito Galvão

Tácito Galvão

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:34

Prezados,

O serviço foi prestado a uma Pessoa Jurídica, ao qual o mesmo é funcionário. Portanto, não posso colocá-lo na folha de pagamento novamente.

Sua função é Porteiro e em suas folgas (esporadicamente) o mesmo presta serviços de serralharia/marcenaria emitindo nota fiscal avulsa.

Não sei como emitir a guia para recolhimento do INSS nessas circunstâncias.

Agradeço a atenção e colaboração de vocês.

Tácito Galvão
Contador
TGalvão Consultoria
[email protected]
https://www.tgalvaoconsultoria.com.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 18:19

Tácito, quando uma Pessoa Jurídica contrata um contribuinte individual, ela é obrigada a reter o INSS dele (a não ser que já tenha sido retido pelo teto do salário-de-contribuição, por outra empresa). Nesse caso deverás lançá-lo, na GFIP do condomínio, duas vezes:
- com a Categoria 01-empregado
- com a Categoria 13-contribuinte individual
A Ocorrência deverá ser a "05".

O valor retido sobre o serviço prestado por ele (11% dos R$ 400,00) será recolhido junto com a GPS normal do condomínio, gerada pelo SEFIP.

É isso: autônomo que presta serviço para PJ não recolhe a sua contribuição em GPS própria. GPS própria é só para autônomo que presta serviços para pessoas físicas.

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