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Gustavo Ravanelli

Gustavo Ravanelli

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:10

Boa tarde estou com a seguinte dúvida, a Construtora onde trabalho por um erro não recolhia o DSR sobre as horas extras de seus colaboradores desde sua criação, e agora em 2015 tivemos uma fiscalização e foi levantado pelo fiscal esta falha. Nos foi pedido para que levantássemos os valores e fosse pago essa diferença aos funcionários ativos, bem como recolhido o FGTS desde 2011 para todos os funcionários (ativos e inativos.

Minha duvida é no tocante a SEFIP, se devo enviar sefip competencia 115 ou na 155 ( que foi recolhida inicialmente) e se serei o brigado a recolher o INSS sobre este valor.

Agradeço desde já qualquer ajuda

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