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Gustavo Ravanelli
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos Boa tarde estou com a seguinte dúvida, a Construtora onde trabalho por um erro não recolhia o DSR sobre as horas extras de seus colaboradores desde sua criação, e agora em 2015 tivemos uma fiscalização e foi levantado pelo fiscal esta falha. Nos foi pedido para que levantássemos os valores e fosse pago essa diferença aos funcionários ativos, bem como recolhido o FGTS desde 2011 para todos os funcionários (ativos e inativos.
Minha duvida é no tocante a SEFIP, se devo enviar sefip competencia 115 ou na 155 ( que foi recolhida inicialmente) e se serei o brigado a recolher o INSS sobre este valor.
Agradeço desde já qualquer ajuda